Comissão para apurar denúncias de assédio contra vereador de Patos de Minas é definida
A acusação foi feita por ex-assessora do vereador Marquim das Bananas.
Durante reunião ordinária realizada na tarde da última quinta-feira
(05/08), a Câmara Municipal de Patos de Minas recebeu, por
unanimidade dos vereadores presentes, a denúncia protocolada, na Casa
Legislativa, por ex-assessora parlamentar do vereador Marcos
Antônio Rodrigues – Marquim das Bananas, a qual alega ter sofrido
assédio sexual por parte do referido parlamentar.
A denúncia foi colocada em plenário para votação, e, por meio
de voto nominal, foi recebida por 14 votos, ou
seja, a totalidade dos vereadores presentes votou pelo
recebimento da denúncia. Tanto o parlamentar acusado, quanto o
presidente da Câmara, não votam. O vereador Mauri Sérgio
Rodrigues não estava presente na reunião e também não participou da
votação.
Com o recebimento da
denúncia, a comissão processante foi imediatamente
constituída por meio de sorteio, excluindo o presidente da
Casa e o vereador denunciado, sendo, assim, composta pelos
seguintes parlamentares: Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL, João
Batista Gonçalves - Cabo Batista e José Eustáquio de Faria Junior. O
vereador José Carlos da Silva - Carlito chegou a ser sorteado,
mas sob a alegação de possuir parentesco com uma das partes
envolvidas, pediu renúncia da comissão por questões
éticas. A comissão terá o prazo máximo de 90 (noventa)
dias para concluir os trabalhos, contados a partir
da efetiva notificação do acusado.
Escolha do presidente e do relator
Como o vereador Mauri da JL não se encontrava presente na
plenária, a escolha do presidente e do relator foi
realizada na manhã da última sexta-feira (06/08). O vereador João
Batista Gonçalves – Cabo Batista foi eleito presidente, e o vereador
José Eustáquio de Faria Junior relator da comissão processante.
Cumpre destacar que cabe à Câmara Municipal apurar a
conduta administrativa do parlamentar, nos termos do que dispõe o art.
7, inciso III, do Decreto-Lei n.º 201/1967, podendo a
Câmara cassar o mandato de vereador quando proceder de modo
incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta
pública. Além disso, é importante destacar que não cabe à Câmara
Municipal investigar, processar e julgar eventuais crimes que possam ter
ocorrido, o que deverá ser feito pela Polícia Civil, pelo Ministério Público e
pelo Poder Judiciário.
Rito do processo
O processo de investigação da denúncia seguirá o
rito do Decreto-Lei n,º 201/1967. Sendo
assim, a comissão processante terá o prazo de 5 dias para
notificar o vereador Marquim das Bananas sobre a denúncia. A partir
daí, o parlamentar terá 10 dias para apresentar a
defesa. Decorrido o prazo da defesa, a comissão processante
deverá emitir parecer pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia e, caso o
parecer seja pelo arquivamento, deverá ser submetido ao Plenário.
Caso a comissão opine pelo
prosseguimento, a comissão processante iniciará os atos,
diligências e audiências que se fizerem necessários para o depoimento das
partes e inquirição das testemunhas. Para encerrar os
trabalhos, a comissão deverá emitir parecer final pela procedência ou
improcedência da acusação e solicitar ao presidente da Casa que convoque
sessão para julgamento em plenário, sendo necessária a maioria qualificada
de 2/3 para a eventual cassação do mandato do
vereador acusado. Todo o processo deverá ser concluído no prazo
máximo de 90 (noventa) dias, contados da efetiva notificação do acusado.
Fonte: Câmara Municipal de Patos de Minas