Comitê Municipal de Enfreamento à Covid-19 altera forma de cálculo para limite de público em bares e restaurantes

A ocupação do ambiente e a distribuição dos clientes deve observar ainda a distância linear e o número de pessoas por mesa especificado para cada fase

Notícias | Saúde

27 Abril, 2021

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Comitê Municipal de Enfreamento à Covid-19 altera forma de cálculo para limite de público em bares e restaurantes


O protocolo sanitário elaborado pelo Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19 de Patos de Minas foi atualizado. A principal mudança é quanto à orientação para calcular o número máximo de pessoas em bares, restaurantes e lanchonetes.

A partir de agora, esse limite é próprio para cada estabelecimento, que deve dividir a área trafegável pela metragem referência de cada onda: 10m² por pessoa em ONDAS ROXA e VERMELHA e 4m² em ONDAS AMARELA e VERDE. A ocupação do ambiente e a distribuição dos clientes deve observar ainda a distância linear e o número de pessoas por mesa especificado para cada fase. 

Por exemplo, estando em onda vermelha, um restaurante com 500m² de área trafegável comporta 50 pessoas ao todo, considerando clientes e funcionários que transitam pelo ambiente. As mesas devem estar distantes 3m entre si (deve-se considerar a distância da cadeira de uma mesa para a cadeira da mesa ao lado) e com no máximo seis ocupantes cada. 

No caso de eventos, continua o limite de pessoas de 30, 100 e 250 em ondas vermelha, amarela e verde, respectivamente.

Fontre: ASCOM Prefeitura de Patos de Minas

Vanderlei Gontijo

vanderlei@patos1.com.br




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