Comitê Municipal de Enfreamento à Covid-19 altera forma de cálculo para limite de público em bares e restaurantes
A ocupação do ambiente e a distribuição dos clientes deve observar ainda a distância linear e o número de pessoas por mesa especificado para cada fase
O protocolo sanitário elaborado pelo
Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19 de Patos de Minas foi atualizado.
A principal mudança é quanto à orientação para calcular o número máximo de
pessoas em bares, restaurantes e lanchonetes.
A partir de agora, esse limite é
próprio para cada estabelecimento, que deve dividir a área trafegável pela
metragem referência de cada onda: 10m² por pessoa em ONDAS ROXA e VERMELHA e
4m² em ONDAS AMARELA e VERDE. A ocupação do ambiente e a distribuição dos
clientes deve observar ainda a distância linear e o número de pessoas por mesa
especificado para cada fase.
Por exemplo, estando em onda
vermelha, um restaurante com 500m² de área trafegável comporta 50 pessoas ao
todo, considerando clientes e funcionários que transitam pelo ambiente. As
mesas devem estar distantes 3m entre si (deve-se considerar a distância da
cadeira de uma mesa para a cadeira da mesa ao lado) e com no máximo seis
ocupantes cada.
No caso de eventos, continua o limite
de pessoas de 30, 100 e 250 em ondas vermelha, amarela e verde,
respectivamente.
Fontre: ASCOM Prefeitura de Patos de Minas