Como a volta do seguro DPVAT vai impactar seu bolso? Tire suas dúvidas em 5 respostas
Os recursos para a indenização das vítimas de trânsito está sob a gestão da Caixa Econômica Federal desde 2021, mesmo ano em que o seguro obrigatório deixou de ser cobrado.
Aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/2023, que recria o DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais
Causados por Veículos) vai agora para votação do Senado Federal.
Vale lembrar que a gestão dos recursos
para a indenização das vítimas de trânsito está sob a gestão da Caixa Econômica Federal desde 2021,
mesmo ano em que o seguro obrigatório deixou de ser cobrado.
Desde 15 de novembro de 2023, os
pagamentos aos acidentados e familiares estão suspensos com a justificativa de
que os recursos disponíveis chegaram ao fim. Com a nova regulamentação, será possível
voltar a cobrar dos proprietários de veículos terrestres o agora nomeado
SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de
Trânsito).
Veja abaixo 5 pontos da proposta
aprovada que impactam o bolso do consumidor:
1.
Quanto vai custar o novo DPVAT?
Ainda não se sabe. O texto aprovado
propõe que o custo anual do seguro SPVAT aos proprietários de veículos
terrestres “será de abrangência nacional e poderá ser diferenciado por
categoria tarifária do veículo, conforme definido pelo CNSP (Conselho Nacional
de Seguros Privados)”, órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da
política de seguros privados. O que se sabe é que os prêmios (custo do seguro)
podem ser temporariamente cobrados em valor maior para quitar os sinistros
ocorridos até a vigência do SPVAT.
Os valores para equacionar o déficit
do DPVAT serão destinados ao pagamento de indenizações,
provisionamento técnico e quitar taxas de administração desse seguro.
- Quando
vou precisar pagar o DPVAT?
Ainda não há data definida para o início
da cobrança do SPVAT dos proprietários de veículos automotores terrestres, uma
vez que o projeto de lei ainda está em tramitação no Congresso Nacional.
- Vou
ser multado se eu não pagar o DPVAT?
O texto aprovado inclui a penalidade no
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) equivalente a multa por infração grave no
caso de não pagamento do seguro obrigatório, cuja quitação voltará a ser
exigida para licenciamento anual, transferência do veículo ou sua baixa perante
os órgãos de trânsito.
- O
DPVAT vai reembolsar despesas médicas?
Se a proposta for aprovada como está,
sim. Poderão ser reembolsadas despesas com assistências médicas e
suplementares, inclusive fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos,
órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que não disponíveis no
SUS do município de residência da vítima do acidente. Há, ainda, previsão de
cobertura para serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de
acidentes que ficaram com invalidez parcial.
O texto proíbe a transferência do
direito ao recebimento da indenização, seguindo-se a ordem de herdeiros do
Código Civil. No caso de invalidez permanente, o valor da indenização será
calculado a partir da aplicação do percentual da incapacidade adquirida e quem
vai definir essa proporção é o CNSP. Se a vítima vier a falecer, o beneficiário
poderá receber a diferença entre os valores de indenização (morte menos
incapacidade), se houver.
Não serão reembolsadas as despesas já
cobertas por seguros ou planos privados de saúde; aquelas sem especificação
individual de valor, prestador de serviço na nota fiscal e no relatório; ou
aquelas de pessoas atendidas pelo SUS.
- Qual
será o prazo para pagamento da indenização?
O prazo máximo para a vítima ou
beneficiário herdeiro entrar com pedido de indenização será de três anos. O
pagamento da indenização do SPVAT será feito com prova simples do acidente e do
dano decorrente, independentemente da existência de culpa ou dolo (intenção) e
ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou
inadimplentes com o seguro.
Após o recebimento de todos os
documentos exigidos, a Caixa terá 30 dias para fazer o pagamento em conta
corrente, de pagamento, de poupança ou de poupança social de titularidade da
vítima ou do beneficiário. Caso haja atraso no pagamento, ele será reajustado
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por juros
moratórios fixados pelo CNSP.
A versão do PLP 233/2023 aprovada na
terça ainda direciona entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do
seguro pago pelos proprietários de veículos aos municípios e estados onde
houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo.
Além disso, deve produzir efeitos que vão
além do DPVAT, afetando a própria execução da política fiscal pelo governo federal, uma vez que antecipa do segundo para o
primeiro bimestre de 2024 a possibilidade de o Executivo abrir crédito
suplementar (através da chamada “cláusula de performance de receita”),
permitido na lei da regra fiscal, em razão de crescimento adicional da receita
(superior ao considerado para o ajuste das despesas) deste ano em relação a
2023.
(Com informações da Agência Câmara
de Notícias)