Congresso derruba veto de Lula e volta a proibir “saidinha” de presos
Na lei aprovada pelos parlamentares, a concessão do benefício era proibida para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas
O Congresso Nacional
derrubou os vetos do
presidente Luiz Inácio Lula da Silva à lei que restringe a saída temporária de presos,
conhecida como saidinha. O tema foi analisado na tarde desta terça-feira
(28), em sessão conjunta da Câmara e do Senado.
Na lei aprovada pelos
parlamentares, a concessão do benefício era proibida para condenados
por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas.
Mas Lula havia vetado o trecho, na mesma lei, que impedia a
saída de presos do regime semiaberto, condenados por crimes não
violentos, para visitar as famílias. Até então, presos que
estavam no semiaberto, que já tinham cumprido um sexto do total da pena e
com bom comportamento, poderiam deixar o presídio por cinco dias para
visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de
ressocialização.
Com a rejeição do veto pelos parlamentares, os detentos ficam
impedidos de deixar as prisões em feriados e datas comemorativas, como
Natal e Dia das Mães, mesmo para aqueles do semiaberto.
A saída para estudos e trabalho continua permitida. Os critérios
a serem observados para concessão são: comportamento adequado na prisão;
cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4, se
reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
O trecho que havia sido vetado por Lula, agora, vai à
promulgação.
O senador Sergio Moro (União-PR), autor da emenda que permitiu a
saída de presos para estudar, defendeu a derrubada do veto presidencial. Para
ele, a saída para atividades de educação e trabalho é suficiente para a
ressocialização. O senador classificou o veto ao fim das saídas em feriados
como “um tapa na cara da sociedade” e um desserviço ao país.
“O preso do semiaberto, hoje, sai de quatro a cinco vezes ao
ano, nos feriados. Muitos deles não voltam, o que traz uma série de
dificuldades à polícia, que tem que ir buscá-los, comprometendo o trabalho
normal de vigilância e proteção do cidadão, e o que é a pior parte: esses
presos liberados cometem novos crimes”, disse Moro.
Com a nova lei, passou a ser obrigatória a realização de exame
criminológico para que o preso possa progredir do regime fechado para o
semiaberto, e assim ter acesso ao direito às saidinhas. Os presos que progridem
do regime semiaberto para o aberto devem ser obrigatoriamente monitorados
eletronicamente, por meio de tornozeleiras eletrônicas.
Segundo o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), dos 835 mil
presos no país, apenas 182 mil terão direito ao benefício das saídas
temporárias. Para ele, acabar com esse benefício é deixar ainda mais caótica a
situação das penitenciárias do país e privar os apenados da ressocialização
adequada.
“É querer agregar caos ao caos que já é o sistema penitenciário
brasileiro. É cruel, é de uma crueldade incomum. Eu fico com dificuldade de
entender como aqueles que sempre propagam os valores cristãos da fraternidade, da
igualdade, da justiça, da busca da paz, defendem essa medida”, criticou.
“Convívio familiar é fundamental”, afirmou.
Outros vetos
A pauta de hoje do Congresso previa a análise de 17 vetos. Entre
outros, os parlamentares mantiveram os vetos à Lei
de Defesa do Estado Democrático de Direito, feitos em 2021 pelo
então presidente Jair Bolsonaro.
Em setembro de 2021, o ex-presidente vetou
cinco dispositivos do projeto que revogou a antiga Lei de Segurança
Nacional, criada em 1983, instituindo a nova Lei 14.197/2021,
entre os quais, artigos que previam punição para atos de “comunicação enganosa
em massa”, as chamadas fake news,
e para quem impedisse “o livre e pacífico exercício de manifestação”. Bolsonaro
vetou ainda o aumento de penas para crimes contra o Estado Democrático de
Direito, incluindo aumento de pena para militares que atentassem contra a democracia.
Com a manutenção dos vetos pelos parlamentares, as punições para
esses casos não poderão ser aplicadas.
Em acordo entre governistas e opositores, foi mantido o veto do
presidente Lula para não adotar multa por atraso no pagamento do novo seguro
para vítimas de acidentes de trânsito. Na justificativa do veto, o ônus foi
considerado excessivo para um serviço considerado de caráter social.
Sancionada em 16 de maio, a Lei Complementar 207/2024 criou o
Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT),
que deverá ser cobrado anualmente dos proprietários de automóveis e
motocicletas, para pagar indenizações por morte; invalidez permanente, total ou
parcial; e reembolso de despesas médicas, funerárias e de reabilitação profissional
não cobertas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A Caixa Econômica Federal é a administradora do fundo desses
recursos. A taxa será
obrigatória a partir de 2025 e a expectativa do governo é que o
valor a ser cobrado fique entre R$ 50 e R$ 60.
Com a nova lei, o rol de despesas cobertas pelo seguro passou a
contemplar assistência médica e suplementar, como fisioterapia, medicamentos,
equipamentos ortopédicos, órteses e próteses. Também passam a ser pagos
serviços funerários e despesas com a reabilitação profissional de vítimas que
ficarem parcialmente inválidas.
*Com informações da Agência Senado