Consultor e Advogado Ambiental realiza palestra sobre Energia Solar na sede do SINDUSCON em Patos de Minas

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05 Setembro, 2013

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Consultor e Advogado Ambiental realiza palestra sobre Energia Solar na sede do SINDUSCON em Patos de Minas


O Consultor e Advogado Ambiental Dionísio de Brito, realiza no dia 11 de Setembro, na sede do SINDUSCON, na cidade de Patos de Minas, palestra sobre a Energia Fotovoltaica (Energia Solar). O projeto de energias renováveis tem ganhado força no Brasil. A ANEEL juntamente com Ministério das Minas e Energia e entidades financeiras como Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES) vem apoiando com incentivos financeiros para quem tiver interesse em adquirir a energia renovável em industrias, comercio e até residências. A Palestra terá início às 19h00, na Rua Dores do Indaiá, no prédio da CDL, em Patos de Minas

O incentivo visa principalmente preservação do meio ambiente, bem como utilização em massa das fontes de energia renováveis. De acordo com o advogado a Energia Solar  - denominada Energia Fotovoltaica - é a captação de energia luminosa proveniente do sol e sua transformação em energia elétrica. captada em alguma forma utilizável pelo homem, como fonte de energia renovável. “A radiação solar, juntamente com outros recursos secundários de alimentação, tal como a energia eólica e das ondas, hidro-electricidade e biomassa, são responsáveis por grande parte da energia renovável disponível na terra. Apenas uma minúscula fracção da energia solar disponível é utilizada”, conclui o advogado.

De acordo com um estudo publicado em 2007 pelo Conselho Mundial da Energia, em 2100, mais de 70% da energia consumida será de origem solar. Os principais métodos de captura da energia solar classificam-se em diretos ou indiretos:

- Direto significa que há apenas uma transformação para fazer da energia solar um tipo de energia utilizável pelo homem. Exemplos:

- A energia solar atinge uma célula fotovoltaica transformando em eletricidade. (A conversão a partir de células fotovoltaicas é classificada como direta, apesar de que a energia elétrica gerada precisará de nova conversão - em energia luminosa ou mecânica, por exemplo - para se fazer útil.)

- A energia solar atinge uma superfície de silicio e é transformada em calor, que aquecerá uma quantidade de água, por exemplo - esse princípio é muito utilizado em aquecedores solares.

- Indireto significa que precisará haver mais de uma transformação para que surja energia utilizável. Exemplo: Sistemas que controlam automaticamente cortinas, de acordo com a disponibilidade de luzdo Sol.

O advogado ressalta ainda, que a energia fotovoltaica é uma fonte de energia limpa, altamente renovável, fácil acesso, sendo que suas placas de energia são fabricadas a partir do silício encontrado em abundancia na natureza. Observa ainda que, o Brasil tem uma das  maiores reservas de silício do mundo e aliado a uma grande incidência de ensolação.

Dionísio conta que é necessário maior divulgação aliado a mudança de hábitos e a definitiva aplicação desta fonte de energia renovável, que embora ainda desconhecida em nosso continente e de excelente resultado ambiental e totalmente sustentável. Recentemente foram publicadas legislações de incentivo fiscal no Estado de Minas Gerais e de microgeração em caráter nacional, o que facilita em muito a aquisição e utilização da energia solar.

A real necessidade renovação energética evitando colapsos futuros faz com que a energia solar torne-se um importante instrumento nas industrias, no comercio e nas residências.

 

Fonte: Vanderlei Gontijo

Vanderlei Gontijo

vanderlei@patos1.com.br




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