Contribuintes mineiros que atuam no setor de e-commerce podem solicitar regime especial de tributação
Contribuintes mineiros que atuam no setor de e-commerce não vinculado já
podem solicitar a inclusão no regime especial de tributação do segmento. O
benefício, que é concedido de maneira simples e rápida, foi disponibilizado
pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) nessa
quarta-feira (31/3). Para obtê-lo, interessados devem acessar o Sistema
Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare) e requerer a concessão
por meio da modalidade Regime Especial Automatizado (e-PTA/RE Automatizado).
Após escolher o regime pretendido e concordar com os termos, o
contribuinte em condição de emitir o atestado de regularidade fiscal receberá o
Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para pagamento da taxa de expediente.
Caso não haja pendências, o benefício estará em vigor em cerca de uma hora.
Antes, o processo passava por nove fases e demorava até 100 dias para ser
concluído.
Agilidade
Agora, a verificação do cumprimento das obrigações acessórias e
principal é feita eletronicamente, pelo próprio sistema. Caso seja identificada
alguma situação de omissão no cumprimento dessas obrigações, será gerada uma
pendência e encaminhada notificação para a caixa de mensagens do contribuinte
no Siare. O prazo para sanar eventuais pendências é de dez dias. Regularizada a
situação, o contribuinte receberá um e-mail, também na caixa de mensagens no
Siare, informando sobre a liberação do regime especial.
Optantes do Simples Nacional não estão contemplados, em razão da
incompatibilidade do regime simplificado de tributação em relação à apuração do
imposto devido na aplicação dos tratamentos tributários setoriais.
Incentivo ao setor
Atualmente, Minas Gerais conta com 160 empresas de e-commerce, das quais
90 se enquadram na categoria e-commerce não vinculado, formada por
estabelecimentos sem centros de distribuição, sem filiais e sem vendas
presenciais, e que se limitam a comercializar suas mercadorias no varejo, em
plataformas digitais ou por telemarketing.
Para o governador Romeu Zema, que determinou à Secretaria de Fazenda a
implementação de medidas que visem à desburocratização, a expectativa é que a
inclusão do e-commerce não vinculado no Regime Especial Automatizado resulte, a
médio prazo, no fortalecimento do setor em Minas.
“A pandemia promoveu uma série de mudanças nos hábitos da sociedade. Uma
dessas mudanças foi a forma de se fazer compras, acarretando num boom do
e-commerce. Ao desburocratizar e agilizar o acesso aos Tratamentos Tributários
Setoriais, que passaram a ter a sua concessão automatizada, esperamos contribuir
para a expansão dos negócios dos contribuintes mineiros que atuam no segmento,
diminuindo a carga tributária e dando a eles condições de competitividade”,
avalia o governador.
Concessão ampliada
A modalidade Regime Especial Automatizado (e-PTA/RE Automatizado) foi
colocada à disposição dos contribuintes mineiros a partir de 15 de dezembro de
2020. Inicialmente, foram incluídos três setores: calçado, confecção e corredor
de importação.
Segundo o secretário de Fazenda, Gustavo Barbosa, a inclusão do segmento
e-commerce não vinculado é a continuidade da proposta de simplificação
determinada pelo governador para facilitar o dia a dia das empresas,
incentivando o empreendedorismo no estado e, consequentemente, atraindo novos
investimentos.
“Até dezembro deste ano, outros seis segmentos serão incluídos no Regime
Especial Automatizado. A implementação desse sistema só foi possível graças à
padronização e uniformização dos Tratamentos Tributários Setoriais. Esse
trabalho tem sido desenvolvido pela Superintendência de Tributação e tem como
objetivo garantir isonomia tributária entre os contribuintes mineiros”, conclui
o secretário.
Agência Minas
Foto: ilustrativa