Convenção dos comerciários garante aumento salarial e define restrições para funcionamento em feriados em Patos de Minas
Acordo estabelece reajuste linear de 7,61%, eleva pagamento de horas extras para 85% e proíbe abertura do comércio em três datas comemorativas
Foi concluída em Patos de Minas
a negociação da Convenção Coletiva de Trabalho dos comerciários, com definição
de reajuste salarial e novas normas para o funcionamento do comércio no
município. O acordo passa a valer para empregadores e empregados do setor,
estabelecendo direitos trabalhistas e regras para as atividades comerciais.
Entre os principais pontos
definidos está o reajuste linear de 7,61%, aplicado tanto ao piso salarial
quanto aos trabalhadores que recebem acima do piso. A medida atualiza os
vencimentos da categoria e integra os termos firmados na nova convenção.
O acordo também prevê mudanças
na remuneração das horas extras. Pelas novas regras, o trabalho excedente à
jornada normal deverá ser pago com adicional de 85% sobre o valor da hora
regular.
Outro item incluído nas
negociações trata do funcionamento do comércio em datas específicas. A
convenção determina que as empresas do setor não poderão operar em três datas
consideradas simbólicas para os trabalhadores: 1º de maio, Dia do Trabalhador;
25 de dezembro, Natal; e 1º de janeiro, Confraternização Universal.
Com a formalização do acordo,
as regras passam a orientar as relações de trabalho no comércio local,
impactando diretamente patrões e empregados do setor.
Redação: Clube Notícia/Foto: Willer Lopes
