Convenção Municipal dos Partidos Podemos e PL oficializa candidatos a prefeito, vice e vereadores em Lagoa Formosa

Após a escolha dos candidatos, as legendas têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral de cada município

Notícias | Política

03 Agosto, 2024

0

Convenção Municipal dos Partidos Podemos e PL oficializa candidatos a prefeito, vice e vereadores em Lagoa Formosa


Os Partidos Podemos e PL de Lagoa Formosa realizaram neste sábado (3/8) a Convenção Municipal para escolha de seus candidatos a prefeito, vice e vereadores (as).

José Wilson Amorim “Zé Amorim” e João Martins de Paula “Corete”

A convenção aconteceu das 14h às 17h, no Plenário da Câmara Municipal Vereador “José Babilônia” e foi aberta pelos presidentes Oliveiros Martins de Andrade (PL) e José Moreira “Zé Moreira” (Podemos). Os candidatos foram escolhidos por unanimidade pelos membros dos Diretórios dos Partidos, que tinham direito a voto.


Com isso, a coligação “Unidos por uma Lagoa Formosa melhor” apresentou respectivamente José Wilson Amorim “Zé Amorim” e João Martins de Paula “Corete”, como candidatos a prefeito e vice. As legendas também contarão com 20 candidatos a vereadores (as), sendo 12 pelo Podemos e 8 pelo PL.


Ainda estiveram presentes na Convenção, o deputado federal “Zé Vítor”, a deputada estadual Ludmila Falcão e o prefeito de Patos de Minas Luís Eduardo Falcão.

Segundo determinação da Justiça Eleitoral, o prazo para convenções termina nesta segunda-feira, dia 5 de agosto.

PRÉ-CANDIDATOS A VEREADOR PELO PODEMOS DE LAGOA FORMOSA:

1 - Baltazar Martins de Magalhães – “Zá” – número 20650

2 - Denise Lara de Andrade – Denise do “Narin” do Jonas do Zino – número 20125

3 - Edmar Luís dos Reis – Edmar do João da Vó – número 20456

4 - Geraldo Célio Nunes de Macedo – Nelinho – número 20666

5 - Gilson Batista do Amaral – Gilson Pinto – número 20123

6 - Gilson de Souza de Braga – Gilson do “Zalim” – número 20000

7 - José Leal de Magalhães – Zé Leal – número 20025

8 - Maria de Fátima Moreira – Fátima da Loja – número 20225

9 - Maria Terezinha de Lima – Teresa Lima – número 20200

10 - Patrícia Maria de Jesus de Deus Godinho – Paty Maury – número 20250

11 - Pedro Henrique Pereira Caixeta – Pedro Caixeta – número 20190

12 - Rodrigo de Lima Braga – Rodrigo “Pexe” – número 20500

PRÉ-CANDIDATOS A VEREADOR PELO PL

1 - Carlos César Guimarães – Carlim – número 22300

2 - Evânio Moreira da Mota – Evânio Bonifácio – número 22200

3 - Luciana Amorim de Matos – Luciana do “Wiltão” – número 22000

4 - Mírian Alves dos Santos – Mirian filha do João Chacrinha – número 22345

5 - Nicomedes Rodrigues Rosa – Nico – número 22123

6 - Poliane Ferreira Silva – Poliane da Floricultura – número 22022

7 - Tiago José de Andrade – Tiago do Zezinho – número 22100

8 - Vagner Sebastião Leal – Vaguinho – número 22333


CONVENÇÃO

As convenções funcionam como uma eleição interna dos partidos. A legislação eleitoral dá aos partidos autonomia para definir a estrutura de organização das convenções, que podem ser feitas presencialmente ou de forma híbrida (presencial e virtual).

A eleição interna é feita por meio de votação dos filiados nas chapas que se inscrevem para os cargos que estarão em disputa. O número que os candidatos usarão na urna eletrônica também deve ser definido na eleição interna.

Para participar das eleições, o interessado em concorrer deve estar em pleno exercício dos direitos políticos, ser filiado ao partido, ter naturalidade brasileira, ser alfabetizado e ter domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer há pelo menos seis meses. O cidadão também precisa ter idade mínima de 21 anos para concorrer ao cargo de prefeito e de 18 anos para o de vereador.

REGISTRO DE CANDIDATURAS

Após a escolha dos candidatos, as legendas têm até 15 de agosto para registrar os nomes dos candidatos na Justiça Eleitoral de cada município. O registro de candidatura é feito por meio de um sistema eletrônico chamado CANDex e será analisado pelo juiz da zona eleitoral da cidade na qual o candidato pretende concorrer.

Se o juiz constatar a falta de algum documento, poderá pedir que o partido resolva a pendência no prazo de três dias. Caberá ao magistrado decidir se defere ou indefere a candidatura. Se o registro for negado, o candidato poderá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Durante o período de análise, as candidaturas poderão ser contestadas pelos adversários, partidos políticos e o Ministério Público Eleitoral (MPE). Eles poderão denunciar alguma irregularidade no cumprimento dos requisitos legais para o registro.

Os partidos também deverão registrar os candidatos aos cargos de vereador conforme a cota de gênero, que prevê mínimo de 30% de candidaturas femininas.

PROPAGANDA

A propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa no dia 16 de agosto, um dia após o fim do prazo para registro das candidaturas.

A partir desta data, os candidatos poderão fazer carreatas, comícios e panfletagem entre as 8h e as 22h. Anúncios pagos na imprensa escrita e na internet também estarão liberados.

O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão no primeiro turno será iniciado no dia 30 de agosto e vai até 3 de outubro.

FUNDO ELEITORAL

Para financiar as candidaturas que serão lançadas, os partidos vão receber R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

O partido que vai receber a maior fatia do total do fundo será o PL. A legenda poderá dividir R$ 886,8 milhões entre seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Em segundo lugar está o PT, que receberá R$ 619,8 milhões.

Em seguida, aparecem o União (R$ 536,5 milhões); o PSD (R$ 420,9 milhões); o PP (417,2 milhões); o MDB (R$ 404,6 milhões) e o Republicanos (R$ 343,9 milhões).

O Fundo Eleitoral é repassado aos partidos em anos de eleição. O repasse foi criado pelo Congresso Nacional em 2017 após a decisão do Supremo, que, em 2015, proibiu o financiamento das campanhas por empresas privadas.

Além do Fundo Eleitoral, os partidos contam com o Fundo Partidário, que é distribuído anualmente para manutenção das atividades administrativas.

Por Vanderlei Gontijo 

Vanderlei Gontijo

vanderlei@patos1.com.br




Galeria de Fotos (54)

COMENTÁRIOS DESABILITADO(0)