Convenção Municipal dos Partidos Podemos e PL oficializa candidatos a prefeito, vice e vereadores em Lagoa Formosa
Após a escolha dos candidatos, as legendas têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral de cada município
Os
Partidos Podemos e PL de Lagoa Formosa realizaram neste sábado (3/8) a Convenção
Municipal para escolha de seus candidatos a prefeito, vice e vereadores (as).
José Wilson Amorim “Zé Amorim” e João
Martins de Paula “Corete”
A
convenção aconteceu das 14h às 17h, no Plenário da Câmara Municipal Vereador
“José Babilônia” e foi aberta pelos presidentes Oliveiros Martins de Andrade (PL)
e José Moreira “Zé Moreira” (Podemos). Os candidatos foram escolhidos por
unanimidade pelos membros dos Diretórios dos Partidos, que tinham direito a
voto.
Com
isso, a coligação “Unidos por uma Lagoa Formosa melhor” apresentou respectivamente
José Wilson Amorim “Zé Amorim” e João Martins de Paula “Corete”, como candidatos
a prefeito e vice. As legendas também contarão com 20 candidatos a vereadores
(as), sendo 12 pelo Podemos e 8 pelo PL.
Ainda
estiveram presentes na Convenção, o deputado federal “Zé Vítor”, a deputada
estadual Ludmila Falcão e o prefeito de Patos de Minas Luís Eduardo Falcão.
Segundo
determinação da Justiça Eleitoral, o prazo para convenções termina nesta segunda-feira,
dia 5 de agosto.
PRÉ-CANDIDATOS
A VEREADOR PELO PODEMOS DE LAGOA FORMOSA:
1 - Baltazar Martins de Magalhães – “Zá” – número 20650
2 - Denise Lara de Andrade – Denise do “Narin” do Jonas do Zino
– número 20125
3 - Edmar Luís dos Reis – Edmar do João da Vó – número 20456
4 - Geraldo Célio Nunes de Macedo – Nelinho – número 20666
5 - Gilson Batista do Amaral – Gilson Pinto – número 20123
6 - Gilson de Souza de Braga – Gilson do “Zalim” – número 20000
7 - José Leal de Magalhães – Zé Leal – número 20025
8 - Maria de Fátima Moreira – Fátima da Loja – número 20225
9 - Maria Terezinha de Lima – Teresa Lima – número 20200
10 - Patrícia Maria de Jesus de Deus Godinho – Paty Maury –
número 20250
11 - Pedro Henrique Pereira Caixeta – Pedro Caixeta – número
20190
12 - Rodrigo de Lima Braga – Rodrigo “Pexe” – número 20500
PRÉ-CANDIDATOS A VEREADOR PELO PL
1 - Carlos César Guimarães – Carlim – número 22300
2 - Evânio Moreira da Mota – Evânio Bonifácio – número 22200
3 - Luciana Amorim de Matos – Luciana do “Wiltão” – número 22000
4 - Mírian Alves dos Santos – Mirian filha do João Chacrinha –
número 22345
5 - Nicomedes Rodrigues Rosa – Nico – número 22123
6 - Poliane Ferreira Silva – Poliane da Floricultura – número
22022
7 - Tiago José de Andrade – Tiago do Zezinho – número 22100
8 - Vagner Sebastião Leal – Vaguinho –
número 22333
CONVENÇÃO
As
convenções funcionam como uma eleição interna dos partidos. A legislação
eleitoral dá aos partidos autonomia para definir a estrutura de organização das
convenções, que podem ser feitas presencialmente ou de forma híbrida
(presencial e virtual).
A
eleição interna é feita por meio de votação dos filiados nas chapas que se
inscrevem para os cargos que estarão em disputa. O número que os candidatos
usarão na urna eletrônica também deve ser definido na eleição interna.
Para
participar das eleições, o interessado em concorrer deve estar em pleno
exercício dos direitos políticos, ser filiado ao partido, ter naturalidade
brasileira, ser alfabetizado e ter domicílio eleitoral no município em que
pretende concorrer há pelo menos seis meses. O cidadão também precisa ter idade
mínima de 21 anos para concorrer ao cargo de prefeito e de 18 anos para o de
vereador.
REGISTRO
DE CANDIDATURAS
Após
a escolha dos candidatos, as legendas têm até 15 de agosto para registrar os
nomes dos candidatos na Justiça Eleitoral de cada município. O registro de
candidatura é feito por meio de um sistema eletrônico chamado CANDex e será
analisado pelo juiz da zona eleitoral da cidade na qual o candidato pretende
concorrer.
Se o
juiz constatar a falta de algum documento, poderá pedir que o partido resolva a
pendência no prazo de três dias. Caberá ao magistrado decidir se defere ou
indefere a candidatura. Se o registro for negado, o candidato poderá recorrer
ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado e ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
Durante
o período de análise, as candidaturas poderão ser contestadas pelos
adversários, partidos políticos e o Ministério Público Eleitoral (MPE). Eles
poderão denunciar alguma irregularidade no cumprimento dos requisitos legais
para o registro.
Os
partidos também deverão registrar os candidatos aos cargos de vereador conforme
a cota de gênero, que prevê mínimo de 30% de candidaturas femininas.
PROPAGANDA
A
propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa no dia 16 de agosto, um dia
após o fim do prazo para registro das candidaturas.
A
partir desta data, os candidatos poderão fazer carreatas, comícios e
panfletagem entre as 8h e as 22h. Anúncios pagos na imprensa escrita e na
internet também estarão liberados.
O
horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão no primeiro turno será
iniciado no dia 30 de agosto e vai até 3 de outubro.
FUNDO
ELEITORAL
Para
financiar as candidaturas que serão lançadas, os partidos vão receber R$ 4,9
bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
O
partido que vai receber a maior fatia do total do fundo será o PL. A legenda
poderá dividir R$ 886,8 milhões entre seus candidatos aos cargos de prefeito,
vice-prefeito e vereador. Em segundo lugar está o PT, que receberá R$ 619,8
milhões.
Em
seguida, aparecem o União (R$ 536,5 milhões); o PSD (R$ 420,9 milhões); o PP
(417,2 milhões); o MDB (R$ 404,6 milhões) e o Republicanos (R$ 343,9 milhões).
O
Fundo Eleitoral é repassado aos partidos em anos de eleição. O repasse foi
criado pelo Congresso Nacional em 2017 após a decisão do Supremo, que, em 2015,
proibiu o financiamento das campanhas por empresas privadas.
Além
do Fundo Eleitoral, os partidos contam com o Fundo Partidário, que é
distribuído anualmente para manutenção das atividades administrativas.
Por Vanderlei Gontijo