Coronavírus: Ministério Público determina que Lagoa Formosa volte para a Onda Vermelha do Programa Minas Consciente
A cidade tem 48 horas para acatar a determinação do MP
Atendendo solicitação do Ministério
Publico a cidade de Lagoa Formosa volta para a Onda Vermelha do Programa Minas
Consciente. A regressão acontece em virtude do agravamento da situação da
macrorregião de Patos de Minas, a qual o município faz parte. A requisição
feita pelo MP foi apresentada ao Prefeito Joao Martins de Paula (Corete) na
tarde de quinta-feira (03/09). O documento enviado para o chefe do executivo
municipal foi assinado pelo Promotor de Justiça Rodrigues Domingues Taufick.
De acordo com a determinação, o prefeito tem prazo
de 48 horas para apresentar documentos técnicos pertinentes da Secretaria
Municipal de Saúde ou do Comitê Municipal COVID-19, demonstrando estar apto a
permanecer na onda amarela em virtude do cumprimento integral das normas para
municípios com até 30.000,00 habitantes, nos termos do Novo Minas Consciente,
caso contrário, que envie ao Ministério Público um Decreto Municipal ajustando
à Onda Vermelha.
Segundo a Secretaria de Saúde de Lagoa Formosa,
o município aderiu ao Programa Estadual Minas Consciente, conforme Decreto nº
506/2020, que consiste na retomada gradual, progressiva e regionalizada da
economia, embasado em critérios epidemiológicos. E, diante de tal ordem, não
existe opção para que o município continue na Onda Amarela do Programa, sendo
que nos últimos 14 dias houve 53 novos casos confirmados de COVID-19 na cidade,
visto que um dos critérios que poderia haver flexibilização seria 50 casos para
100.000 habitantes, ou seja, até no máximo 9 casos para a cidade.
Na Onda Vermelha podem
funcionar:
- Supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas
de conveniência;
- Bares (somente para delivery ou retirada no balcão);
- Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
- Serviços de ambulantes de alimentação;
- Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet
shop;
- Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;
- Vigilância e segurança privada;
- Serviços de reparo e manutenção;
- Lojas de informática e aparelhos de comunicação;
- Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
- Construção civil e obras de infraestrutura;
- Comércio de veículos, peças e acessórios automotores.
Vanderlei Gontijo
COMENTÁRIOS DESABILITADO(1)
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Só fechar bares não adianta. O vírus se pega em qualquer estabelecimento comercial,ou não comercial. Acho q o promotor deveria proibir a venda de produtos q são considerados pra farra,q podem fazê-las em qualquer lugar. Bebidas alcoólica, refrigerante, por exemplo, cerveja, refrigerante tá em promoção,as pessoas compram várias caixas pra estoque,ou farra, vai dá conciência de cada um. Acho que deveria ser vendida uma cx por pessoa,se querem mais do que uma,q vá mais pessoas as compras e as pague,em compras separadas ,e NO CAIXA ter alguém fiscalizando , Ou então proibir vendas , como fizeram a um tempo com os produtos q eram vendidos em loja ,qdo estavam fechadas, lacraram no hipermercado em patos proibindo vendas
04/09/2020 17:36
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