Coronavírus: prefeitura de Rio Paranaíba reabre comércio com série de medidas a serem cumpridas
Os supermercados, mercearias, padarias, açougues, biscoitarias e afins poderão voltar a funcionar das 05h às 20h de segunda a sábado e aos domingos das 07h às 12h
A Prefeitura de Rio
Paranaíba baixou um novo decreto nesta sexta-feira (26), regulamentando o
funcionamento do comércio local, diante da pandemia do novo coronavírus. O
poder público municipal levou em consideração a quantidade expressiva de
família afetada com a paralisação de diversos setores, sem acesso à renda,
desencadeando aumento do desemprego no município.
O novo decreto entre vigor
a partir de a próxima segunda-feira, dia de primeiro de março e não tem uma
data limite de validade. Entre as principais medidas estão que todos os
estabelecimentos comerciais deverão controlar a lotação de pessoas observando a
capacidade máxima de 30%; manter o distanciamento social de pelo menos dois
metros, realizar o posicionamento das filas para evitar aglomerações; proibir o
consumo de quaisquer produtos no interior dos estabelecimentos; exigir que
todas as pessoas usem máscara durante o horário do funcionamento, fornecer
máscaras e álcool gel 70% para todos e nos estabelecimentos que tiver carrinhos
e cestos de compras, as alças e manoplas deverão ser higienizadas.
Segundo o documento, todos
os estabelecimentos comerciais poderão voltar a funcionaram seguindo as
recomendações decretada, observando as medidas citadas acima. As Igrejas e
Templos poderão voltar a realizar as celebrações e cultos abertos ao público,
observando a capacidade de 30% no local.
Os supermercados, mercearias,
padarias, açougues, biscoitarias e afins poderão voltar a funcionar das 05h às
20h de segunda a sábado e aos domingos das 07h às 12h. Devendo observar as
medidas estabelecidas no decreto.
O toque de recolher voltou
a ser das 21h às 05h e continua proibida a venda de bebidas alcoólicas em todo
o território do município de Rio Paranaíba, sob pena de pena multa, suspensão
do alvará e interdição. As entregas por delivery deverão ser encerradas às 22h.
Está expressamente proibida
a realização de confraternizações, eventos e festas mesmos de caráter familiar
em chácaras, salões, condomínios, residências, repúblicas ou em quaisquer
outros ambientes, sendo responsabilizado o proprietário ou responsável pelo
espaço utilizado, bem como, as pessoas presentes nos moldes do parágrafo único
do Art. 04º.
Confira o decreto na íntegra. Clique aqui