Corpo desaparece de cemitério e Prefeitura de João Pinheiro é condenada a pagar R$ 30 mil
A lápide da falecida chegou a ser construída sobre o túmulo de uma criança
O Município de João Pinheiro foi condenado a pagar uma
indenização no valor de R$ 30 mil por ser considerado culpado pelo
desaparecimento do corpo de Conceição Lino Rodrigues, falecida em 2017 e
sepultada no cemitério municipal Santa Helena. O Juiz Hugo Silva Oliveira, da
1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca local, proferiu
na última quinta-feira (25) a sentença que também inclui uma multa de R$
15.000,00 ao município. A indenização será destinada a Marcelo Lino Rodrigues,
irmão da falecida.
Após o sepultamento de Conceição, a família relatou o
desaparecimento de seus restos mortais em 2018. A situação se complicou quando
a família de uma criança informou que a lápide de Conceição havia sido
construída sobre o túmulo da menina falecida em agosto de 2017.
Ao consultar os documentos das duas famílias, constatou-se que ambas possuíam termo de concessão para o mesmo lote. Ao perceber o erro, os funcionários do município destruíram a lápide e confirmaram que no túmulo estava um caixão branco infantil, pertencente a Alyce.
Marcelo Lino Rodrigues, irmão de Conceição e representado
pela advogada Deborah Cristina Rutkowski, protocolou um pedido administrativo
em outubro de 2018 para a localização do corpo de sua irmã, após a lavratura do
boletim de ocorrência. A administração pública afirmou ter localizado um corpo,
porém, devido ao estado avançado de decomposição, foi impossível fazer o
reconhecimento. A família então solicitou um exame de DNA no corpo encontrado,
mas não obteve resposta.
Durante o processo, o Município de João Pinheiro não
apresentou contestação aos pedidos e foi decretada a sua revelia. Apesar da
ordem judicial para a realização de um exame de DNA, a prefeitura alegou
impossibilidade de obtenção de informações sobre o sepultamento de Conceição,
uma vez que não havia registros.
Com base nas evidências apresentadas, o juiz Hugo Silva
Oliveira decidiu que, dada a incontestável ocorrência de dano moral, a
indenização de R$ 30 mil deveria ser paga ao autor da ação, Marcelo Lino
Rodrigues. Além disso, determinou o pagamento de uma multa cominatória de R$
15.000,00 por parte do Município.
Via JP Agora