COVID-19: beneficiários do BPC são grupo prioritário da atual fase da vacinação
Neste primeiro momento, estão sendo vacinadas pessoas na faixa de 55 a 59 anos
Brasileiros que estão recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC) foram incluídos como prioritários na vacinação contra Covid-19. Eles já estão sendo atendidos na atual fase da campanha, cuja primeira etapa prevê a aplicação do imunizante somente nos beneficiários de 55 a 59 anos. Em Patos de Minas não é diferente, e os moradores que se encaixam nessa faixa etária devem efetuar o cadastro digital assim como os demais públicos.
O cadastramento é realizado na plataforma www.patosdeminas.prefeituras.net,
sendo necessário informar os dados pessoais do solicitante. Há um processo
específico para beneficiários do BPC, e é nesse campo que o requerente deve
clicar. Caso haja dificuldade para efetivar a inscrição, pode-se procurar a
unidade de saúde da família de referência, das 13h às 16h, para
cadastrar-se.
Diferentemente das pessoas com comorbidades, as
pessoas com deficiência permanente atendidas com o BPC não precisam apresentar
laudo médico. A eles basta apresentar o Demonstrativo de Renda, que pode
ser impresso no caixa eletrônico do banco no qual se recebe o benefício. Caso
seja acamada, a pessoa deve informar essa condição no ato do cadastro, para que
possa receber a dose no próprio domicílio.
Etapa II – No segundo momento da atual fase de
vacinação, serão imunizados os beneficiários do BPC com idade entre 18 anos
completos e 54 anos, seguindo a ordem de idade do mais velho para o mais novo.
Esse público deve aguardar para cadastrar-se.
De acordo com o Ministério da Saúde, demais pessoas
com deficiência permanente (não cadastradas no BPC) serão contempladas no
seguimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19
(PNO).
O BPC – O Benefício de Prestação Continuada é
pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a idosos com idade igual
ou superior a 65 anos e a quem possui deficiência permanente que impeça o
exercício de algum trabalho. O valor é de um salário mínimo mensal.
Para ter direito ao benefício, é preciso comprovar
renda familiar per capita mensal de até 25% do salário mínimo. Dessa maneira, o
valor para cada membro deve ser, no máximo, de R$ 275.
Fonte: Prefeitura de Patos de Minas