COVID-19: quem deixar de usar máscara em Patos de Minas poderá ser multado em R$ 100,00

As empresas também serão multadas caso permitam clientes sem máscaras; neste caso a multa poderá chegar a R$ 4,5 mil

Notícias | Saúde

21 Março, 2021

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COVID-19: quem deixar de usar máscara em Patos de Minas poderá ser multado em R$ 100,00


O decreto publicado na sexta-feira (19), pela Prefeitura de Patos de Minas, que oficializa a flexibilização de algumas atividades comerciais na cidade, também estabelece multa para pessoas que não estiverem utilizando máscaras de proteção individual, estabelecimentos que descumprirem a determinação, também serão multados.

O decreto estabelece que o descumprimento de uso de máscara individual dentro dos estabelecimentos comerciais acarretará multa que será vinculada ao CNPJ da empresa, as multas serão aplicadas, da seguinte forma:

Infração

Multa

1 a 10 clientes que estejam descumprindo o uso obrigatório de máscara

Multa no valor de R$600,00 (seiscentos reais)

11  a 30 clientes que estejam descumprindo o uso obrigatório de máscara

Multa no valor de R$1.350,00 (um mil trezentos e cinqüenta reais)

Acima de 30 (trinta) clientes

Multa de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).

 

 

Além da multa, os estabelecimentos que forem autuados com mais de 05 (cinco) pessoas desprovidas de máscara individual, serão lacrados pelo prazo de 7 (sete) dias.

A utilização de máscaras é dispensada nos estabelecimentos do ramo de alimentação, no momento em que os clientes estiverem se alimentando, devendo prontamente voltar a utilizá-las ao terminarem de comer ou ao se levantarem de suas mesas.

O novo decreto também estabelece multa para as pessoas físicas que descumprirem a determinação do uso obrigatório de máscaras, em vias públicas e locais abertos ao público. Neste caso a multa será no valor de R$100,00 (cem reais).

O texto do decreto também esclarece que será lavrado o Auto de Infração com a abertura de Processo Administrativo para a efetivação da cobrança de multa, que poderá ser protestada e inscrita em dívida ativa.

Essas medidas entram em vigor a partir de segunda-feira (22/03), assim como as medidas de flexibilização de alguns setores do comércio.

Confira na íntegra texto do Decreto 5.020:

Vanderlei Gontijo

vanderlei@patos1.com.br




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