CREA Minas lança nesta Quinta feira Câmara de Mediação e Arbitragem espaço para solução de processos ligados à engenharia
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Em função do grande número de processos acumulados no judiciário e com o intuito de contribuir na resolução de conflitos das áreas do desenvolvimento econômico e do bem-estar da sociedade que envolvem profissões de base tecnológica, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea-Minas) lança nesta Quinta-Feira (06/12) a sua Câmara de Mediação e Arbitragem (CMA). Apoiado na experiência e no conhecimento acumulados em quase oito décadas de existência, o Conselho instituiu a CMA Crea-Minas para colaborar em casos relacionados, direta ou indiretamente, às profissões reguladas pelo Crea-Minas, que são engenharia, agronomia, geologia, geografia e meteorologia.
Com as vantagens de garantir rapidez, sigilo e especialidade, a prática da mediação e arbitragem vem crescendo no Brasil e se consolidando como alternativa ao judiciário, uma vez que o sistema se encontra com sua capacidade de atendimento esgotada. Segundo levantamento divulgado em outubro de 2012 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a cada 100 processos que chegaram ao Judiciário em 2011, cerca de 70 terminaram o ano sem solução, sendo que atualmente tramitam no Poder Judiciário brasileiro mais de 80 milhões de processos.
Para o presidente da CMA Crea-Minas, engenheiro civil Clémenceau Chiabi Saliba Jr. e que atua em arbitragens há dez anos, uma das vantagens da arbitragem é o fato de as partes poderem escolher as regras que vão utilizar e os prazos que serão necessários, inclusive para proferir a sentença final. Segundo o presidente que a sentença arbitral não cabe recurso, pois, trata-se de instância única e definitiva, o que resulta em uma maior celeridade nestes casos, a solução final de um conflito dura, aproximadamente, entre seis e 18 meses.
Outro proveito do procedimento, de acordo com o presidente da CMA, é ser resolvido por especialistas da área do conflito que, consequentemente, resultará em um julgamento mais seguro na parte técnica.
“Entendemos que a engenharia necessita melhorar a sua participação nessa solução de controvérsias”, diz. Segundo a Câmara de Arbitragem Empresarial Brasil (Camarb), mais de 70% dos conflitos administrados por ela estão relacionados à engenharia e cerca de 3% das pessoas que atuam como árbitros são engenheiros. O presidente do Crea-Minas, o engenheiro civil Jobson Andrade, destaca que por entender que a engenharia é uma importante ferramenta na resolução de conflitos, a CMA apresenta-se como alternativa para a população. “O objetivo é atuar de forma direta na solução de problemas que envolvam as atividades ligadas à área tecnológica, acrescentando mais essa prestação de serviços aos profissionais e à sociedade”, ressalta.
Outro objetivo da CMA Crea-Minas é criar uma cultura do uso dos DRBs (Dispute Resolution Board ou Conselho de Resolução de Disputas). Muito utilizados no exterior, os DRBs são Conselhos criados no início de um projeto, habitualmente de engenharia, composto por pessoas especialistas que, resumidamente, acompanham o projeto e se reúnem com frequência determinada no local das obras, decidindo sobre todas as pendências em tempo real. “Isso ainda não faz parte da rotina dos grandes contratos de engenharia, mas a decisão deste conselho impediria que a disputa fosse parar no judiciário”, diz Chiabi.
A CMA Crea-Minas iniciará as atividades com cerca de 100 membros da lista de árbitros, divididos entre engenheiros, agrônomos, profissionais do Crea e advogados. “Uma das nossas prioridades é a preparação técnica das pessoas para fazerem arbitragem nas matérias de base tecnológica. Eles precisam também ter um conhecimento jurídico e de engenharia para auxiliar as empresas e sociedade na solução de problemas”, disse Chiabi. O serviço de conciliação será oferecido gratuitamente pela CMA Crea-Minas, já os atendimento por mediação ou pela arbitragem, os custos variam de acordo com o valor em disputa.
Minas Gerais foi o primeiro Estado a ter uma lei estadual de arbitragem promulgada. A Lei 19.477/2011 dispõe sobre a adoção de arbitragem para solução de conflitos em que o Estado seja uma das partes. Como as grandes obras, principalmente de infra estrutura, contam com a presença do Estado, esta lei representa um avanço no reconhecimento da arbitragem como meio válido e eficaz para solucionar controvérsias envolvendo entes públicos. Hoje, Minas conta com cinco câmaras registradas no Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima), sendo quatro na capital e uma em Pouso Alegre, no Sul do Estado.
Redação:Juliana Araujo
Fonte: Assessoria de Imprensa do Crea-Minas/foto ilustrativa