Crimes eleitorais: saiba o que é considerado crime no dia da eleição
A Reportagem da Rádio Clube98 conversou com o advogado Douglas Matheus
No próximo domingo (06), os brasileiros vão as urnas escolher os prefeitos e vereadores que irão governar as suas cidades pelos próximos quatro anos. No entanto, os eleitores devem ficar atentos para não realizar nenhuma irregularidade no dia da eleição e acabar cometendo os chamados “crimes eleitorais”.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a manifestação política de preferência da eleitora ou do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação no dia eleição, deve ser individual e silenciosa. Podem ser utilizadas bandeiras, camisas, botons ou adesivos.
É importante lembrar que a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda de candidato, partido, coligação ou federação, de modo a caracterizar manifestação coletiva, é proibida no dia da eleição.
Em entrevista concedida a Rádio Clube98, o advogado Douglas Matheus explicou que segundo consta no artigo no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), desde a última terça-feira (02) e até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
Confira, abaixo, ações que são consideradas crimes no dia da eleição:
- o uso de alto-falantes e amplificadores de som;
- a promoção de comício ou carreata;
- a arregimentação de eleitora e eleitor;
- a propaganda de boca de urna;
- a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de suas candidatas ou seus candidatos;
- a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.
Confira a entrevista completa com o advogado Douglas Matheus Silva:
Fonte: Gabriel Araújo/Clube Notícia