Decreto autoriza a terceirização de vistoria veicular em Minas
As vistorias, quando destinadas a apuração de condutas criminosas, continuam sob responsabilidade dos policiais civis
Decreto do governador publicado nesta
terça-feira (28/6) no Diário Oficial do Estado autoriza que empresas
credenciadas passem a fazer a atividade de vistoria veicular, tirando a
necessidade do condutor se deslocar ao Departamento Trânsito de Minas Gerais
(Detran/MG) para o cumprimento da legislação. Essas empresas serão denominadas
Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs).
Dessa forma, o Governo de Minas
estima que uma cadeia produtiva poderá ser movimentada, com a abertura do
mercado para diversos segmentos. Entre eles estão empresas capacitadas para a
realização de vistorias, empresas que forneçam cursos de formação e
qualificação para futuros vistoriadores, além de prestadores especializados no
desenvolvimento de sistemas para interligar os dados das vistorias ao sistema
do departamento.
Caberá ao Detran-MG a supervisão dos
trabalhos, além de continuar a exercer diretamente a prestação dos serviços de
vistoria de identificação veicular.
“A Polícia Civil de Minas Gerais
(PCMG) deve, com os novos credenciamentos a ocorrer com a execução do decreto
em referência, destinar policiais para elucidação de crimes, essencial à
responsabilização criminal. As vistorias, quando destinadas a apuração de
condutas criminosas, continuam sob responsabilidade dos policiais civis.
Contudo, o serviço de vistoria de identificação veicular, como já ocorre na
maioria absoluta dos Estados, inadmitida a delegação do poder de polícia, em
boa hora se abre ao mercado", pontua o chefe da PCMG, delegado-geral
Joaquim Francisco Neto e Silva.
O chefe da PCMG destaca, ainda, que o
cidadão não será onerado devido ao novo modelo de prestação do serviço.
"As pessoas jurídicas credenciadas não terão acesso a dados que não sejam
os necessários à execução de suas atividades. O Estado continuará também a
prestar serviços de vistoria de identificação veicular. O resultado deverá ser
mais policiais civis investigando crimes, maior agilidade na prestação do
serviço de vistoria, além de incremento nos meios de controle e
fiscalização", explica.
A norma entra em funcionamento em 90
dias. Nesse prazo, uma portaria do Detran-MG será publicada com o detalhamento
para que as empresas se credenciem. Não haverá limite de empreendimentos
cadastrados. De acordo com o Detran-MG, atualmente, o tempo médio de espera
para agendamento de uma vistoria varia de acordo com o município.
Fonte: Agência Minas