Decreto dispensa cópias autenticadas e reconhecimento de firma em documentos

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25 Julho, 2017

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Decreto dispensa cópias autenticadas e reconhecimento de firma em documentos


Com a publicação do decreto 9.094, que dispensa cópias autenticadas, e reconhecimento de firma de documentos para solicitação de serviços em repartições públicas federais, deve facilitar a vida do contribuinte. A mudança está valendo desde o dia 25 de julho.

Perante á Receita Federal, o contribuinte fornecerá cópias autenticas pelo cartório apenas quando tal procedimento exigir. Não é necessária também a apresentação de documentos fornecidos por algum órgão federal, pois os próprios servidores farão a conferência, caso estiverem disponíveis no banco de dados do governo, no momento do atendimento.

Porém, existem algumas exceções: Quando existir uma lei específica que exige certificação digital, ou se existir alguma dúvida, por parte de algum órgão federal,  em relação á assinatura do documento.

A medida veio para facilitar a vida do cidadão que precisa do serviço público federal, além de se tornar menos oneroso, já que não é mais necessário pagar por uma autenticação ou reconhecimento de firma.

Fonte: Patos já

Fonte: Vanderlei Gontijo

Vanderlei Gontijo

vanderlei@patos1.com.br




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