Decreto faz adaptações nas normas para escolas e transporte coletivo em Patos de Minas
Norma faz ajustes à nova versão do protocolo do Minas Conscientes para atividades escolares presenciais
Em decreto nº 5.109 publicado no
Diário Oficial do Município desta segunda-feira, em edição extraordinária, a
Prefeitura de Patos de Minas estabeleceu em 90 centímetros o distanciamento
físico entre alunos dentro da sala de aula. Já nas atividades fora da classe,
incluindo área de refeitório, essa distância é de 1,5 metro.
Pela norma, não há limite para
ocupação máxima dentro ou fora da sala de aula. Ou seja, desde que respeitada
as distâncias definidas acima, a escola pode colocar quantos alunos couber no
mesmo espaço/ambiente. Essa é a diferença em relação ao Protocolo Sanitário de
Retorno às Atividades Escolares Presenciais do Minas Consciente, no qual a
limitação é de 50%, as distâncias são as mesmas.
Ainda de acordo com o Decreto, fica
determinado que o transporte coletivo de passageiros urbano e rural, inclusive
o transporte escolar de alunos, seja realizado sem exceder 80% da capacidade
máxima do veículo, no Minas Consciente é também 50%. Além disso o texto mantém
o uso de máscaras faciais como obrigatório em todo o território municipal.
Demais condutas, sejam dentro ou fora
do ambiente escolar, seguem como definidas nos protocolos do Minas Consciente,
documento agora adotado como referência pela Prefeitura de Patos de Minas.
Nesse sentido vale ressaltar que não é mais obrigatória a aferição de
temperatura em mercados e supermercados, os quais devem manter a higienização
frequente dos itens compartilhados, como carrinhos e cestinhas de compras.
Independentemente da onda, o
protocolo do programa estadual mantém a obrigatoriedade de academias e centros
de treinamento agendarem horários e checarem a temperatura dos frequentadores
antes de eles adentrarem o espaço.
Fonte: ASCOM Prefeitura Municipal
de Patos de Minas