Decreto municipal proíbe sepultamentos noturnos nos cemitérios de Patos de Minas
O
Decreto 5.012, publicado na última sexta-feira (12) limita o horário de
funcionamento dos cemitérios de Patos de Minas. O documento estabelece que os
sepultamentos no Cemitério Municipal Santa Cruz e no Cemitério Parque Jardim da
Esperança, só poderão ocorrer entre 6h da manhã e 18h.
Até a última
sexta-feira, vigorava em Patos de Minas, as medidas decretadas ainda pelo
ex-prefeito José Eustáquio Rodrigues, que autorizava a realização de
sepultamentos nos dois cemitérios da cidade em qualquer horário, inclusive
durante a madrugada.
O texto do decreto
da última sexta-feira, justifica a decisão, por problemas
operacionais que vêm ocorrendo com a realização de sepultamentos 24 horas por
dia e também considerando as condições de trabalho das pessoas envolvidas nos
sepultamentos.
Porém, em momento
que Patos de Minas, enfrenta grande número de óbitos em decorrência da doença,
profissionais da linha de frente do enfrentamento à Covid-19,
demonstram preocupação, uma vez que óbitos que ocorrerem depois das 18h, precisarão
ser agendados para o dia seguinte.