Decreto municipal suspende comércio lojista de quinta-feira (9) a domingo (12) em Patos de Minas
Depois de reunião
com o Comitê Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus, na tarde desta
quarta-feira (8), o prefeito José Eustáquio Rodrigues Alves decidiu atender à
recomendação do Ministério Público de Minas Gerais para suspender as atividades
do comércio local dessa quinta-feira ao próximo domingo. A medida da prefeitura
levou em conta as considerações feitas durante o encontro de membros da
comissão, da qual fazem parte, inclusive, representantes dos setores comercial,
industrial e de prestação de serviços. O fechamento dos estabelecimentos está
previsto no Decreto
4.807, publicado hoje em edição extraordinária do Diário Oficial do
Município.
"Poderão funcionar atividades, tais como: de supermercado, farmácia,
comércio de hortifrutigranjeiro, inclusive feiras, açougue, padaria, armazéns,
postos de combustíveis, hospitais, clínicas médicas, oficinas mecânicas de
veículos em geral, autoelétricas e serviços de manutenção de veículos, lojas de
petshop, transportadoras, transporte público, lojas de produtos agropecuários,
comércio de produtos de limpeza, desinfecção de ambientes e congêneres,
oficinas de reparos e manutenção de máquinas e implementos agrícolas,
chaveiros, borracharias e outros que enquadrarem no conceito de serviços
essenciais", determina o artigo primeiro da norma. Loterias (8h às 12h) e
agências bancárias estão inclusas como essenciais.
A decisão visa sobretudo restringir o contato social na tentativa de reduzir a
disseminação da doença Covid-19. Durante o feriado e o fim de semana, os
membros do Comitê Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus se reunirão
novamente, analisando o avanço ou o recuar dos casos confirmados, para então
decidir sobre as regras de funcionamento do comércio a partir da próxima
terça-feira (13). Segunda-feira, portanto, o comércio lojista está autorizado
nos moldes dos últimos dias. É consenso a necessidade de controlar o fluxo de
pessoas nas ruas e as filas aglomeradas, e entidades comerciais já apresentaram
nova proposta para essa finalidade, a qual será analisada.
Comitê Municipal - O
Comitê Municipal de Enfrentamento ao Covid-19 foi instituído pelo Decreto 4.805,
de 7 de abril de 2020 (clique
aqui). O órgão foi constituído com o objetivo de reunir autoridades
e entidades que possam somar ideias; avaliar diariamente a situação de pandemia
do coronavírus, que é dinâmica; organizar recebimento e destinação de doações,
entre outras funções. O comitê é constituído por Conselho Deliberativo e
Conselho Consultivo, estando envolvidos Legislativo, Executivo, Judiciário,
comércio, faculdades, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e outros.
Fonte: Assessoria de
Comunicação da Prefeitura de Patos de Minas