Depois de 131 dias Lagoa Formosa volta a registrar caso de internação por COVID-19

Decreto publicado nesta terça-feira (18) prevê multa de 500 reais para quem descumprir protocolos sanitários.

Notícias | Saúde

19 Janeiro, 2022

0

Depois de 131 dias Lagoa Formosa volta a registrar caso de internação por COVID-19


A cidade de Lagoa Formosa voltou a ter paciente internado em decorrência da COVID-19. O boletim epidemiológico desta terça-feira (18/01) mostra que uma pessoa está internada tratando da doença e 148 estão contaminadas e cumprem protocolo sanitário em domicílio.

 

De acordo com a Secretária de Saúde, Joventina Ferreira, a cidade voltou a registrar internação por COVID-19 após 131 dias. Desde o mês de setembro o município não apresentava casos de pessoas contaminadas com o novo coronavírus que precisassem ser internadas. Ela diz que Lagoa Formosa vive um novo surto da doença, mas que até o momento os positivados apresentam sintomas leves.

Até o momento o município registrou 2486 casos de COVID-19, mas 2254 foram tratados e curados. Ainda 65 pessoas morreram e 18 óbitos estão sendo investigados.

ATENDIMENTOS A POPULAÇÃO


Os PSF's e Pronto Atendimento têm registrado aumento no fluxo de pessoas com sintomas, o que tem provocado filas e maior tempo de espera por atendimento. Diante disto, os atendimentos nos PSF’s no período da tarde (13h00 as 17h00) estão reservados apenas para pessoas com sintomas respiratórios. Serão realizados testes rápidos para diagnóstico de COVID e avaliação médica.

DECRETO DA PREFEITURA

Visando conter uma proliferação ainda maior da COVID-19 em Lagoa Formosa, o prefeito Edson Machado de Andrade, revogou o Decreto 639/2022 que dispõe sobre medidas emergenciais e restritivas em decorrência da doença viral respiratória COVID-19.


Com isso fica determinado que para conter a propagação do coronavírus até o dia 13 de fevereiro de 2022, os protocolos sanitários gerais e de distanciamento social deverão ser observados por toda a população lagoense, sob pena de multa.


Para todo e qualquer descumprimento a este Decreto, fica fixada multa do valor de R$500,00 por pessoas física ou jurídica, além da possibilidade de responder por infração penal tipificada nos artigos 268 e 330 do código penal, a ser apurada pelo Ministério Público.


Vanderlei Gontijo

vanderlei@patos1.com.br




COMENTÁRIOS (0)