Desembargadores extinguem ação que questionou reajuste salarial dos vereadores
A ação foi extinta sem resolução do mérito. Desta forma, os vereadores continuam com salário bruto de R$ 12.659,87 mensais.
Os desembargadores da 2ª instância do Tribunal de Justiça de
Minas Gerais (TJMG) votaram e decidiram pela extinção da ação popular que
questionou o reajuste de 25,23% no subsídio (salário) dos vereadores de Patos
de Minas.
Desta forma, os vereadores
seguem recebendo mensalmente o valor bruto de R$ 12.659,87.
Dois advogados de Juiz de
Fora entraram com a ação popular em agosto de 2022. Uma liminar de primeira
instância chegou a suspender o pagamento, contudo ela foi derrubada pelo
desembargador Leite Praça.
O recurso é de autoria do
vereador Vicente de Paula Sousa (União Brasil). Ele foi representado pelos
advogados do escritório Marcio Spagnuolo e Filhos. Se argumentou que não havia
pressupostos que sustentavam a ação popular, já que esta não pode ir contra
leis ou atos normativos. Também mencionam que os vereadores, como réus, não tem
legitimidade para sustar o reajuste salarial.
Recentemente o agravo de
instrumento foi julgado e votado por três desembargadores. O relator, Leite
Praça, concluiu que:
Rejeitar as preliminares
de ofensa ao princípio da dialeticidade e ofensa ao duplo grau de jurisdição e
acolher a preliminar de inadequação da via eleita para, aplicando o efeito
translativo, julgar extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art.
485, VI, do CPC.
Os desembargadores Versini
Penna e Carlos Henrique Perpétuo Braga acompanharam o voto do relatório.