Desenrola para MEI e micro e pequenas empresas começa nesta segunda-feira (13)
Serão renegociadas dívidas não pagas até 23 de janeiro deste ano
Os bancos começam a oferecer, a partir desta segunda-feira (13),
uma alternativa para renegociação de dívidas bancárias de Microempreendedores
Individuais (MEI) e micro e pequenas empresas que faturem até R$ 4,8 milhões
anuais. Serão renegociadas dívidas não pagas até 23 de janeiro de 2024. Essa
renegociação é importante para o pequeno empreendedor e o empreendedor
individual possam obter recursos para manter as suas atividades.
A ação faz parte do Programa Desenrola Pequenos Negócios, uma
iniciativa do Ministério da Fazenda, Ministério do Empreendedorismo, da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte com o apoio da Federação Brasileira
de Bancos (Febraban). Essa parcela atendida é a mesma que precisa de ajuda para
renegociar as dívidas e obter recursos para manter as atividades.
Para aderir ao programa, o microempreendedor ou pequeno empresário
deve contatar a instituição financeira onde tem a dívida. A orientação é buscar
os canais de atendimento oficiais disponíveis (agências, internet ou
aplicativo) e, assim, ter acesso às condições especiais de renegociação dessas
dívidas. As condições e prazos para renegociação serão diferenciadas e caberá a
cada instituição financeira, que aderir ao programa, defini-las.
De acordo com a Febraban, somente os bancos cadastrados no
programa ofertarão condições de renegociação de dívidas. Caso contrário, a
sugestão é renegociar dívida mesmo assim ou, então, fazer a portabilidade da
dívida para uma instituição financeira cadastrada.
A recomendação para as empresas que forem renegociar suas dívidas
é que busquem mais informações dentro dos canais oficiais dos bancos
cadastrados. “Não devem ser aceitas quaisquer ofertas de renegociação que
ocorram fora das plataformas dos bancos. Caso desconfie de alguma proposta ou
valor, entre em contato com o banco nos seus canais oficiais”, orienta a
entidade.
O alerta é ainda para que não sejam aceitas propostas de envio de
valores a quem quer que seja, com a finalidade de garantir melhores condições
de renegociação das dívidas. “Somente após a formalização de um contrato de
renegociação é que o cidadão pode ter os valores debitados de sua conta, nas
datas acordadas”, diz a Febraban.
O Desenrola Pequenos Negócios foi lançado pelo governo federal no dia
22 de abril. Na mesma data, foi publicada uma portaria do Ministério da Fazenda
definindo a participação dos bancos nas renegociações. Só entrarão nas
renegociações as dívidas vencidas há mais de 90 dias na data de lançamento do
programa. Não haverá limites para o valor da dívida nem de tempo máximo de
atraso.
A versão do Desenrola para as micro e pequenas empresas é um dos
quatro eixos do Programa Acredita, que pretende ampliar o acesso ao crédito e
estimular a economia.
Apesar de a renegociação teoricamente ter entrado em vigor em 23
de abril, dia da publicação da medida provisória, os negócios de menor porte
ainda não podiam pedir o refinanciamento porque as regras não estavam
regulamentadas. A partir da publicação da portaria, as instituições financeiras
puderam fazer os últimos ajustes operacionais para começarem as renegociações.
Crédito tributário
O programa Desenrola Pequenos Negócios oferece incentivos
tributários para que bancos e instituições financeiras renegociem dívidas de
pequenas empresas. As instituições que aderiram ao programa têm direito a um
crédito presumido de impostos. Não haverá custo para o governo neste ano porque
a apuração do crédito presumido poderá ser realizada entre 2025 e 2029. Por
meio do crédito presumido, as instituições financeiras têm direito a abater de
tributos futuros prejuízos em algum trimestre. A portaria também regulamentou o
cálculo desses créditos.
Segundo o Ministério da Fazenda, o crédito tributário será
calculado com base no menor valor entre o saldo contábil bruto das operações de
crédito renegociadas e o saldo contábil dos créditos decorrentes de diferenças
temporárias. As diferenças temporárias são despesas ou perdas contábeis que
ainda não podem ser deduzidas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e
da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mas que podem ser
aproveitadas como crédito tributário no futuro, o que é permitido pela
legislação tributária.
A concessão de créditos tributários alavanca o capital dos bancos
para a concessão de novos empréstimos. Esse incentivo não gera nenhum gasto
para 2024, e nos próximos anos o custo máximo estimado em renúncia fiscal é
muito baixo, da ordem de R$ 18 milhões em 2025, apenas R$ 3 milhões em 2026, e
sem nenhum custo para o governo em 2027.
Fonte: Agência Brasil