Detran-MG suspende emissão de documentos de veículos para implantação de novo sistema
O Departamento de Trânsito de Minas
Gerais (Detran-MG) suspenderá, de 30/12 a 6/1, a emissão
de documentos para os serviços de registro de veículo zero, transferência de
propriedade e alteração de dados de veículo. O motivo, conforme a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG),
é a transição para o modelo eletrônico do Certificado de Registro de Veículo
(CRV-e) e da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo
eletrônica (ATPV-e).
A medida, que
segue a Resolução nº 809 do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran), vale para a Divisão de Registro de Veículos (DRV), em
Belo Horizonte, e para as Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretran), no
interior.
A previsão é de
que os serviços voltem a ser oferecidos normalmente em 7/1.
Sistema
Durante o período
de suspensão, o sistema de informática do Detran-MG passará por adequação para
que seja feito o gerenciamento das informações da frota de veículos do estado,
impossibilitando, temporariamente, a conclusão dos processos e emissão do documento
após as vistorias.
Os prazos para
serviços de veículos que, porventura, vencerem durante a suspensão serão
automaticamente prorrogados, sem qualquer prejuízo para os cidadãos.
Mais moderno
O objetivo da nova
Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo eletrônica (ATPV-e) é
simplificar o processo na compra e venda dos automotores, por meio de itens de
segurança mais modernos, como o QR-Code. A ATPV-e substitui a versão em papel
moeda do antigo Certificado de Registro de Veículo (CRV), documento no qual o
comprador e o vendedor declaram estar de acordo com a transferência da
propriedade.
A ATPV-e poderá
ser utilizada na versão eletrônica ou impressa em papel comum. Quando o
proprietário vendedor e o comprador possuírem os requisitos necessários para
assinatura eletrônica da ATPV-e, o preenchimento e a assinatura poderão ocorrer
nos sistemas do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), órgão da União,
ou dos Detrans, nos estados. Caso contrário, a opção será a versão impressa,
devendo a ATPV-e ser assinada e conter o reconhecimento de firma do vendedor e
do comprador por autenticação.
CRVs até então
emitidos em papel moeda continuarão sendo válidos por tempo indeterminado.
Portanto, quem possuir a antiga versão do documento não precisará realizar a
solicitação de um novo Certificado de Registro de Veículo.
Fonte: Agência
Minas