Dívidas de IPVA e taxas estaduais podem ser pagas com desconto de até 100% em juros e multas
Prazo de adesão ao programa Refis Mineiro vai até 23/9; condições são válidas para débitos registrados até 2020
O cidadão ou empresa que tem dívida do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA) e das taxas Florestal, de Incêndio e de
Licenciamento do Veículo (TRLAV) pode acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda de
Minas Gerais (SEF/MG) para fazer a simulação e a adesão ao
programa de regularização de débitos tributários - Refis Mineiro. O prazo para
habilitação no programa vai até 23/9/2021.
O plano alcança débitos ocorridos até 31/12/2020. Portanto, dívidas
relativas ao exercício de 2021 não estão contempladas.
Para aderir ao programa, todos os débitos em aberto devem ser
consolidados. Em todos os casos, os débitos podem estar formalizados ou não,
inscritos ou não em dívida ativa, ter ajuizada ou não a sua cobrança, sendo
permitida também a migração de parcelamento em curso para o Refis.
Confira as condições oferecidas:
Refis Mineiro - IPVA (Decreto 48.233)
· Pagamento à vista: desconto de 100% de multas e juros
· Até 6 parcelas: redução de 50% de multas e juros*
*Valor mínimo da parcela: R$ 200
Refis Mineiro - Taxas (Decreto 48.232)
(Florestal; de Incêndio; de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo
– TRLAV)
· Pagamento à vista: desconto de 100% de multas e juros
· Até 2 parcelas (exclusivo para entidades filantrópicas e
templos de qualquer culto): desconto de 100% de multas e juros
Todas as informações sobre o programa e as condições de adesão estão
disponíveis nos links abaixo:
ICMS
As empresas que desejam regularizar seus débitos de ICMS devem ficar
atentas ao prazo final para adesão, que se encerra dia 16/8. Para mais
informações, acesse o link:
Fonte:
Agência Minas