Durante tentativa de ultrapassagem na BR-365 caminhão colide em automóvel que sai da pista e tomba
Um acidente de trânsito foi registrado no km 398 da BR-365, próximo ao Restaurante do Rivalcino, em Patos de Minas, na manhã desta quinta-feira (22/07). Segundo informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), um Fiat/Uno saiu da pista e tombou após colisão com a lateral de um caminhão.
A motorista de 60 anos disse que foi atingida lateralmente pelo
caminhão. Com o impacto, o carro saiu da pista e tombou.
No carro estavam além da condutora, o filho dela de 38 anos e a tia de
62 anos. Ninguém ficou ferido. Eles saíram de Monte Azul-MG e tinha como
destino a cidade de Limeira no interior de SP.
A PRF informou que uma testemunha afirmou que os veículos estavam
seguindo o fluxo, momento que o caminhoneiro teria tentado ultrapassar o carro.
Sobre ultrapassagens, o Código Brasileiro de Trânsito estabelece que:
Art. 30. Todo
condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo,
deverá:
I – se estiver
circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem
acelerar a marcha;
II – se estiver
circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem
acelerar a marcha.
Parágrafo único. Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter
distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem
possam se intercalar na fila com segurança.
Segundo o inspetor Alfredo Terceiro, o condutor do caminhão baú teria
deixado o local do acidente. Uma equipe policial seguiu pela BR-365 e conseguiu
localizá-lo. Questionado o caminhoneiro, de 53 anos, negou envolvimento no
acidente, contudo os agentes verificaram danos na lateral direita.
O suspeito foi qualificado e liberado. Ele está sujeito a responder pela
prática dos crimes previstos nos artigos 304 e 305 do Código de Trânsito
Brasileiro:
Art. 304. Deixar o
condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à
vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de
solicitar auxílio da autoridade pública.
Art. 305. Afastar-se
o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal
ou civil que lhe possa ser atribuída
Somadas as penas podem chegar a 02 (dois) anos de detenção.
Ainda segundo a PRF, por não haver vítimas a ocorrência será registrada
pela internet (declarante.prf.gov.br/declarante).
Redação:
Lélis F. de Souza