Eleições 2020: prefeitos, vereadores e demais agentes públicos estão proibidos de fazer publicidade e propaganda a partir deste sábado
A
partir deste sábado (15), agentes públicos de todo o país estão proibidos de
fazer publicidade, propaganda ou pronunciamento em rádio e televisão. As
restrições são parte de diversas condutas vedadas no período que antecede às
eleições municipais, cujo primeiro turno ocorre no dia 15 de novembro. O
objetivo, segundo a lei, é garantir que todos os candidatos tenham igualdade de
oportunidades no pleito.
No entanto, de acordo com Emenda Constitucional Nº. 107,
aprovada em julho, há uma exceção para as eleições deste ano: publicidade e
divulgação de ações de enfrentamento e orientação à população em torno da
pandemia estão permitidas.
O Brasil 61 conversou com
especialistas para saber até onde prefeitos, vereadores e demais agentes
públicos podem ir sem ultrapassar os limites da lei e praticar algum tipo de
abuso eleitoral, aproveitando-se de ações no combate à pandemia para
autopromoção.
É consenso entre os
especialistas que os candidatos não poderão associar sua imagem pessoal a
medidas de combate à Covid-19 e que a publicidade institucional de atos e
campanhas destinados ao enfrentamento da pandemia e à orientação da população
devem ter caráter “educativo e informativo”, apenas.
Gustavo Dantas, advogado
especialista em Direito Eleitoral, afirma que os gestores municipais devem
ficar atentos ao que vão falar na hora das entrevistas e da divulgação de dados
sobre a Covid-19. “Ele não pode vincular o seu nome à determinada conquista que
houve nesse período do coronavírus. Tem que ser uma propaganda impessoal e com
fins eminentemente educacionais”, orienta.
O que diz a lei
De acordo com a Lei nº 9.504, conhecida como Lei da Eleições, os agentes
públicos (inclusos aqui os prefeitos, vereadores, parlamentares e outros) não podem praticar uma série de
condutas que lhes dê vantagem na corrida eleitoral contra
outros candidatos. Duas das proibições passam a valer três meses antes do
primeiro turno do pleito.
Em primeiro lugar, os agentes
públicos não podem autorizar publicidade institucional dos atos, programas,
obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou
municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em
caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça
Eleitoral. A pandemia da Covid-19 se encaixa em uma dessas exceções.
Gustavo Dantas exemplifica o
que seria considerado ilegal para a Justiça Eleitoral. “O candidato não pode
participar de inauguração de obras públicas e nem aquele ocupante de cargo na
administração pode usar da propaganda para se promover. Um vereador, por
exemplo, não pode se vincular a uma obra pública dizendo que, em razão dele,
determinada ação foi feita”, aponta.
Além disso, os gestores não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito. Mais uma vez, há uma ressalva: quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria “urgente, relevante e característica das funções de governo”.