Eleitor não pode ser preso a partir de hoje, conforme TSE

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02 Outubro, 2012

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Eleitor não pode ser preso a partir de hoje, conforme TSE


Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido a partir desta terça-feira (2/10), exceto quando houver flagrante, em razão de uma sentença criminal por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto, informa o Tribunal Superior Eleitoral.

Segundo o TSE, a regra faz parte do Código Eleitoral e deverá ser cumprida até 48 horas depois do encerramento da eleição.

Desde o dia 22 de setembro, candidatos, membros de mesa receptora (como mesários) e fiscais de partidos não podem ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.
As datas seguem o calendário das eleições. O primeiro turno ocorre no dia 7 de outubro.

Fonte: TSE

Edvar Santos

edvar@patos1.com.br




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