Eleitor Patense enfrentou grande fila para transferência e Confecção do Titulo de Eleitor

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10 Maio, 2014

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Eleitor Patense enfrentou grande fila para transferência e Confecção do Titulo de Eleitor


Encerrou-se nesta quarta-feira (07) o prazo para o eleitor  regularizar a situação junto a Justiça Eleitoral e ficar apto para votar nas Eleições Gerais de 2014. O cidadão tinha somente até ontem para fazer a inscrição eleitoral, pedir a transferência do título de eleitor ou ainda solicitar a transferência para votar em uma seção eleitoral especial no pleito deste ano.

Ontem quem passava pela esquina da Rua Major Gote com a Olegário Maciel estranhava a imensa fila que dobrou quarteirão, no interior do prédio era dia de casa cheia e muito trabalho dos funcionários que se desdobravam para atender a todos, como sempre o brasileiro deixa tudo para última hora.  

Também terminou nesta quarta-feira(07) o prazo para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida de solicitar a transferência do local de votação para uma Seção Eleitoral Especial. Os procedimentos previstos na Resolução TSE nº 21.008, aprovada em 2002, determinam que os locais especiais de votação sejam de fácil acesso, com estacionamento próprio e instalações que atendam às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Perdeu o prazo saiba o que fazer

O eleitor que não regularizou sua situação comparecendo ao cartório eleitoral, além de não poder votar em outubro, tem de enfrentar uma série de impedimentos e restrições. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os cartórios só voltarão a realizar o atendimento para regularização após as eleições deste ano. Mas nem tudo está perdido e a dor de cabeça pode não ser tão forte assim. A Justiça Eleitoral oferece a chance de o eleitor em situação irregular obter uma certidão circunstanciada sem precisar esperar o encerramento das próximas eleições. 

Caso precise apresentar o título eleitoral para tirar ou renovar passaporte, obter empréstimos em instituições bancárias ou participar de concursos públicos, basta mostrar esse documento provisório, válido somente até o encerramento das eleições. O documento não habilita o eleitor a votar e, após as eleições o cidadão precisa comparecer ao seu cartório para regularizar a situação de forma definitiva.

 

Fonte: Vanderlei Gontijo

Vanderlei Gontijo

vanderlei@patos1.com.br




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