Empresa de Patos de Minas é condenada a pagar indenização por danos morais após impedir motorista de deixar o carro no estacionamento "da loja"
No local há placas informando que a área de estacionamento seria exclusiva para clientes.
Uma empresa situada na Rua Dr. Marcolino, no centro
de Patos de Minas, foi condenada a pagar indenização por danos morais a um
motorista, após impedi-lo de estacionar seu veículo em uma das vagas existentes
sobre a calçada em frente ao estabelecimento. Um Funcionário do estabelecimento
chegou a acionar a Polícia Militar e ameaçou “guinchar” o automóvel. No local
há placas informando que a área de estacionamento seria exclusiva para
clientes.
De acordo com informações do advogado Alan
Guimarães, diferentemente da postura adotada pela requerida, o Código de
Trânsito Brasileiro e a Resolução 965/2022/CONTRAN vedam a reserva de vagas
para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não
previstas na lei, o que exclui a possibilidade de criação de vagas para
clientes.
Segundo ele, na sentença, o magistrado pontuou que
“não há proibição quanto ao rebaixamento da calçada com intuito de propiciar
melhor comodidade aos clientes. Todavia, não pode o estabelecimento comercial
impedir o estacionamento no local, independentemente da indicação de reserva de
vaga com uso de placas, cones, e cavaletes, e que o motorista pode estacionar
no local mesmo quando não for cliente do estabelecimento”.
O Juiz salientou ainda que “um o vídeo apresentado
aos autos demonstra o constrangimento vivenciado ao ser o autor impedido de
estacionar o veículo, caracterizando os pressupostos do dever de indenizar.”
Ainda cabe recurso da decisão.
Processo n° 5008484-91.2023.8.13.0480 TJMG, sob o
patrocínio do Escritório Alan Guimarães Advocacia.
Fonte e imagem: Escritório Alan Guimarães Advocacia
Vanderlei Gontijo
COMENTÁRIOS DESABILITADO(2)
-
PAULO RAMOS
O que dizer dessas farmácias então... Não plantam uma árvore, aliás, cortam as que tem quando vão construir e pegam a esquina toda p elas.
11/12/2023 10:35
Responder -
JORGE SANTOS
Mas se o carro de uma que deixa o carro em frente a loja que tem estacionamento e o mesmo seja furtado o dono vai querer cobrar da empresa a responsabilidade...
09/12/2023 18:44
Responder