Entenda as novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica
Expectativa do governo é beneficiar mais de 11 milhões de pessoas
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
regulamentou nesta semana a inclusão automática na Tarifa Social de Energia
Elétrica para famílias de baixa renda. Atualmente, são 12,3 milhões de famílias
beneficiadas pela tarifa e a expectativa do governo é que mais de 11 milhões
tenham acesso ao benefício.
Conforme a Aneel, os critérios para a concessão de
benefícios não mudaram. Podem receber a Tarifa Social de Energia famílias
inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário
mínimo nacional; idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com
deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC); ou família
inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha
membro portador de doença ou deficiência.
A principal mudança é que, a partir de janeiro de
2022, as famílias que se enquadrem nos critérios para recebimento do benefício,
mas que ainda não estejam cadastradas serão incorporadas por meio do cruzamento
de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de
energia. O cadastramento automático ocorrerá mensalmente.
A tarifa traz descontos no valor mensal do consumo
das famílias beneficiadas. Para famílias que consomem até 30 quilowatts/hora, a
redução é de 65%; de 31 a 100 kWh/mês, o valor fica 40% menor; de 101 kWh a 220
kWh, a redução é de 10%. Acima dos 220 kWh/mês o custo da energia é similar à
dos consumidores que não recebem o benefício.
As famílias indígenas e quilombolas têm descontos
maiores. As famílias inscritas no CadÚnico têm desconto de 100% até o limite de
consumo de 50 kWh/mês, de 40% para consumo a partir de 51 kWh/mês, de 10% para
consumo de 101 kWh a 220 kWh. Para indígenas e quilombolas que consomem acima
dos 220 kWh/mês o custo é similar à dos consumidores sem o benefício.
Segundo a Aneel, ninguém será descadastrado com a
nova regra. Só deixará de receber o benefício quem deixar de atender aos
critérios previstos na lei ou não fizer as atualizações cadastrais do
Ministério da Economia.
Problemas
Uma família pode ser impedida de se cadastrar na
tarifa se ninguém da casa tiver o nome na conta de luz recebida por mês. Nesse
caso é preciso procurar a distribuidora local e regularizar as informações.
Se a família estiver com o endereço desatualizado no
CadÚnico também é preciso fazer a regularização. Para receber o benefício não
pode haver ligação irregular de energia, também conhecido como “gato”.