Entenda o que é a Lei do Superendividamento
Devedores poderão renegociar todos os débitos ao mesmo tempo
O consumidor endividado que não consegue mais pagar
os débitos e tem dificuldades em manter os gastos básicos para sobreviver
encontrou uma saída para se reerguer com aval da Justiça e sem sofrer assédio
dos cobradores. Em vigor desde julho, a Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, aumenta a
proteção de consumidores com muitas dívidas e cria mecanismos para conter
assédios por parte das instituições financeiras.
A lei, que alterou o Código de Defesa do Consumidor,
criou um instrumento de renegociação em bloco das dívidas nos tribunais
estaduais de Justiça. Num procedimento semelhante às recuperações judiciais
realizadas por empresas, a pessoa física pode fazer uma conciliação com todos
os credores de uma única vez, criando um plano de pagamentos que caiba no
bolso.
Além dos tribunais, a lei autoriza que a conciliação
em bloco seja feita em órgãos como o Procon, Ministério Público e a Defensoria
Pública, que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Todos os
credores são chamados para a audiência, a fim de conhecer a situação do
consumidor inadimplente e receber uma proposta de pagamento que leve em conta
os limites orçamentários.
Homologação
Homologado pelo juiz ou pela juíza, o acordo terá
valor de sentença judicial, com o detalhamento de um título de execução de
dívida. No acordo, estarão especificadas todas as condições de pagamento, como
valor total da dívida, número e valor das parcelas, possíveis descontos na
multa e nos juros e duração total do plano. A sentença também deverá definir
quando o devedor será retirado dos cadastros de inadimplentes e deverá
determinar a suspensão ou a extinção de ações judiciais de cobrança.
A lei autoriza o magistrado a impor sanções aos
credores que não aceitarem a renegociação. Os credores que comparecerem à
audiência, mas não toparem o acordo, podem ir para o fim da fila e só receber
após quem fechou acordo com o devedor. Caso o credor nem sequer compareça à
audiência, o juiz pode suspender a cobrança da dívida, das multas e dos juros
enquanto durar o acordo.
A principal vantagem da negociação em bloco consiste
no fato de que o inadimplente não precisará escolher qual dívida quitar. Ao
incluir todos os débitos num mesmo plano de pagamento, acaba o impasse
financeiro e psicológico de pagar uma dívida e faltar dinheiro para as demais.
O programa, no entanto, está disponível apenas para dívidas ligadas a consumo,
a contas domésticas e alguns débitos com instituições financeiras de pessoas
físicas.
Dívidas
que podem ser renegociadas:
• Dívidas de consumo (carnês e boletos);
• Contas de água, luz, telefone e gás;
• Empréstimos com bancos e financeiras, inclusive
cheque especial e cartão de crédito;
• Crediários;
• Parcelamentos.
Dívidas
que não podem ser renegociadas:
• Impostos e demais tributos;
• Pensão alimentícia;
• Crédito habitacional (como prestação da casa
própria);
• Crédito rural;
• Produtos e serviços de luxo.
Instituições
financeiras
A nova lei proíbe qualquer assédio ou pressão a
consumidores pelas instituições financeiras. Incentivos como prêmios ou
desconto de 10% na primeira compra passam a ser ilegais, assim como a oferta de
crédito a quem tem o nome negativado. Isso porque a nova legislação passa a considerar
os bancos, as financeiras e as demais instituições corresponsáveis na concessão
do crédito, devendo estar cientes do risco de inadimplência em cada operação.
A iniciativa visa a proteger pessoas vulneráveis,
como idosos e pessoas de baixa escolaridade. O consumidor que se sentir coagido
pode ligar na central de atendimento da instituição. Caso o problema não seja
resolvido, deve contatar a ouvidoria da instituição e mandar uma reclamação ao
Banco Central.
Para ampliar a transparência dos contratos, a nova
lei obriga as instituições financeiras a informar o custo efetivo total do
crédito contratado. A ocultação de informações como juros, tarifas, carência,
taxas e multas sobre atraso passa a ser proibida. Tudo deve estar especificado
no contrato.
Fonte: Agência Brasil