Entenda quais os direitos dos estagiários
Tempo máximo numa empresa pode durar
Uma das etapas mais
importantes na inserção no mercado de trabalho, o estágio abre portas para
estudantes ao fornecer treinamento e permitir a prática do conhecimento
adquirido em sala de aula. No entanto, o estagiário precisa estar atento. Por
não envolver vínculo empregatício, a modalidade tem direitos e regras
diferentes do emprego comum.
A ideia por trás do estágio
consiste no investimento da empresa na capacitação do estudante, estimulando a
contratação após a formatura ou pelo menos fornecendo experiência que possa ser
inserida no currículo profissional. Um bom estágio, porém, requer compromisso
por parte do empregador, que deve fornecer supervisão ativa e ensinar o ofício
de forma a desenvolver talentos.
Regras e direitos
Regulado pela Lei 11.788, o
estágio é classificado como ato escolar supervisionado, que pretende
contextualizar as disciplinas estudas e permitir o aprendizado de competências
próprias da profissão. Da mesma forma, a carga horária é limitada em relação à
do trabalhador comum, para não prejudicar os estudos.
Confira as principais regras e
os direitos concedidos pela legislação.
Requisitos
Pode participar de programas
de estágio quem:
• tem 16 anos ou mais, sem limite máximo de
idade;
• seja estudante do ensino médio, técnico, de
graduação, de pós-graduação ou dos anos finais da modalidade profissional da
Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Tempo de duração
• o estágio em cada empresa tem duração
máxima de dois anos;
• o estudante pode fazer mais de dois anos de
estágio, se trabalhar em empresas diferentes;
• a exceção são as pessoas com deficiência,
que podem ter contratos com duração maior que dois anos.
Carga horária
• limitada a seis horas diárias e 30
semanais, compatível com as obrigações escolares.
Pagamento
• estagiário recebe apenas uma bolsa auxílio,
podendo ganhar benefícios como vale transporte ou vale alimentação ou plano de
saúde, dependendo da empresa.
• como o contrato não configura vínculo
empregatício, o estágio não fornece direitos como FGTS, INSS, décimo terceiro,
adicional de férias e multa rescisória.
Admissão
• chamado de Termo de Compromisso de Estágio
(TCE), o contrato é assinado pela empresa, pela universidade, pelo estagiário
e, quando houver, pelo agente de integração (agência que intermedeia estágios).
Rescisão
• o contrato pode ser rescindido pelas duas
partes, empresa e estagiário, sem aviso prévio nem penalidades.
Foto: divulgação
Fonte: Agência Minas