Estradas mineiras têm restrição para circulação de veículos de grande porte no Natal e Réveillon
Medida do DER-MG vale para os dias 24, 25, 31/12 e 1/1/2026, sempre das 16h às 22h, e busca aumentar a segurança no período de grande movimento
Para oferecer mais segurança aos motoristas que
trafegam pelas rodovias estaduais, o Departamento de Estradas de Rodagem
de Minas Gerais (DER-MG) vai restringir o tráfego de veículos de grande
porte durante os feriados de Natal e Ano Novo, em razão do aumento
significativo do fluxo nessas datas.
A medida segue as regras da Portaria nº 4.162, de
24/2/2025, e valerá nos seguintes períodos:
- 24
e 25/12: das 16h às 22h;
- 31/12
e 1/1/2026: das 16h às 22h.
Veículos da categoria grande porte, que incluem as
Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos
(CTV) e cargas indivisíveis — como bitrens, treminhões e rodotrens — não
poderão circular nas rodovias estaduais, ainda que possuam Autorização Especial
de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
A restrição vale para todos os trechos de pista
simples e também para os trechos de pista dupla das seguintes rodovias:
- MG-010,
entre o km 12,4 (Venda Nova/Viaduto da Vilarinho) e o km 31,3
(entroncamento para o Aeroporto de Confins);
- MGC-135,
entre o km 370 (Montes Claros) e o km 398 (Bocaiuva), e entre o km 573
(Corinto) e o km 668 (entroncamento com a BR-040);
- MG-050,
entre o km 57 (entroncamento com a BR-262) e o km 164 (entroncamento com a
MG-164).
Também ficam suspensos os serviços de escolta oficial
para veículos superdimensionados nesses períodos, devido ao emprego do efetivo
da Polícia Militar e do DER-MG em outras ações de segurança viária.
Motoristas flagrados descumprindo a restrição estarão
sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I
da Lei Federal nº 9.503/1997), como perda de quatro pontos na CNH, multa e
retenção do veículo até o fim do horário de proibição.
Fonte: Agência Minas/Foto: ilustrativa
