Estudantes não bolsistas de universidades particulares serão excluídos do programa “Passe livre”, em Patos de Minas

Notícias | Educação

19 Dezembro, 2018

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Estudantes não bolsistas de universidades particulares serão excluídos do programa “Passe livre”, em Patos de Minas


O Projeto de Lei (PL- 4829/2018), de autoria do Poder Executivo Municipal, estabelece novas regras de acesso ao programa “Passe Livre”. O benefício garante acesso gratuito ao transporte coletivo urbano em Patos de Minas, para estudantes, aposentados e pessoas portadoras de deficiência. De acordo com as novas regras – que ainda serão analisadas pela Câmara Municipal – estudantes que não recebem bolsas das universidades privadas do município serão excluídos do programa. Para ter ser incluído, o estudante universitário terá de seguir normas específicas, como por exemplo, ser bolsista de programas sociais.

O projeto também concede gratuidade para os estudantes do ensino médio e educação infantil das redes particulares. No entanto, esses alunos não precisam ser bolsistas, ou seguir regras específicas. Os universitários, porém, só terão acesso ao programa se forem “bolsistas do Programa Universidade para Todos – PROUNI; financiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil – FIES; integrantes do Programa Bolsa Universidade - Programa Escola da Família e atendidos por programas governamentais de cotas sociais.” Caso o beneficiário participe de programa semelhante de acesso a transporte público, concedido pelo Governo Estadual ou Federal, não terá direito ao passe livre.

A reportagem do Clube Notícia ouviu estudantes e colheu algumas críticas. As reclamações vieram dos universitários. Embora existam vários programas de acesso as bolsas nas faculdades particulares, alguns não conseguem o benefício, ou simplesmente, desconhecem os procedimentos para ter a isenção da mensalidade. “Eu não tenho bolsa. Uso meu salário todo mês para pagar meu curso. Se tiver que pagar o ônibus, eu não vou conseguir, ficará caro pra mim”, disse uma estudante que prefere não ter o nome citado na reportagem. Além disso, também foi questionado, pelos próprios estudantes, por que os alunos das escolas privadas não serão submetidos às regras de bolsas. “Acho que, se paga uma escola particular, deve conseguir também pagar o ônibus, mas se não consegue a prefeitura pode ajudar. Mas eu acho que as regras devem valer para todos”, disse Ana Paula, estudante do ensino médio ouvida pelo Clube Notícia.

No geral, a proposta exige frequência mínima nas aulas de 80% e notas medianas, 60% no mínimo. Além disso, o estudante terá por obrigação residir a no mínimo 2 quilômetros de distância da escola. Cada beneficiário terá direito a duas passagens por dia, apenas em dias letivos. O projeto propõe ainda que a concessionária de transporte monitore todas as regras estabelecidas em lei.  

Há ainda regras para deficientes e idosos. Para os deficientes, será necessária apresentação de atesto médico que comprova a limitação e está terá de ser definitiva. Os idosos, de 60 a 65 anos, terão desconto de 50%, limitado a 60 passes por mês. No entanto, será necessário cadastro na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. O projeto de lei ainda precisa ser aprovado pela Câmara Municipal, mas deve ficar para o ano de 2019. Os vereadores poderão propor sugestões à proposta.

Vanderlei Gontijo

vanderlei@patos1.com.br




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