Ex-prefeito de João Pinheiro é denunciado pelo MPF por faude com verbas federais
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ex-prefeito de João Pinheiro/MG, Sérgio Vaz Soares, pelos crimes de dispensa indevida de licitação (artigo 89 da Lei 8.666/93) e desvio e uso irregular de verbas públicas federais (artigo 1º, I e II, do Decreto-Lei 201/67).
Também foram denunciados o ex-procurador do município, Marcus Nylander Souza Oliveira; o ex-superintendente de controle do município, Almir Bento Martins; o ex-secretário municipal de Cultura e Turismo, Marlon Basílio da Silva; o ex-presidente da Comissão municipal de Licitação, Geraldo Cordeiro Maciel, e o empresário Márcio Roberto de Oliveira.
Os crimes foram praticados durante a execução do convênio 704084/2009, firmado pelo Ministério do Turismo com o Município de João Pinheiro para realização da 38ª Festa de Exposição Agropecuária.
A empresa contratada para a realização do rodeio e shows foi a Cia. Fivela de Prata, de propriedade de Márcio Roberto de Oliveira. Sob o argumento de que ela detinha contratos de exclusividade com os artistas que se apresentariam durante o evento, a prefeitura dispensou indevidamente o procedimento licitatório.
Ocorre que, seguindo o mesmo roteiro adotado no esquema de desvio de verbas do Ministério do Turismo que se alastrou por todo o país, os tais contratos de exclusividade eram falsos, porque firmados apenas para aquele evento específico.
O MPF relata que “a empresa só possuía exclusividade de contratação com a banda Caipira Country e, coincidentemente, apenas na data em que o Município de João Pinheiro desejava contratá-la. Ademais, não há nenhuma indicação quanto à exclusividade para contratação da dupla Chico Rey e Paraná. O que havia era apenas uma carta em que o Sr. Francisco Aparecido de Jesus Gomes (Chico Rey) dizia que a Cia Fivela de Prata tinha total poderes de comercialização durante a Exposição Agropecuária de João Pinheiro na data de 19 de julho de 2009”.
Na verdade, durante as investigações, descobriu-se que o contrato com a Cia Fivela de Prata foi celebrado no dia 08/07/2009, portanto, antes mesmo da própria assinatura do convênio com o Ministério do Turismo, que se deu em 15/07/2009.
Além disso, o ex-prefeito e sua equipe na prefeitura incluíram, sob o fundamento da inexigibilidade de licitação, toda a estrutura do evento, que ia da sonorização, iluminação e montagem de palco até a própria divulgação da festa.
Conforme explica o MPF, tais serviços não exigem nenhuma qualificação específica que tornasse a Cia. Fivela de Prata a única capacitada no mercado, por isso, deveriam ter sido objeto de competição para obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
A montagem do procedimento de inexigibilidade de licitação também estava repleta de irregularidades, entre elas, ausência de orçamentos para composição dos custos unitários, ausência de comprovação das despesas realizadas e liquidação sem qualquer comprovante dos serviços realizados.
Desvio de verbas – Segundo a denúncia, o que se descobriu foi que a prefeitura firmou contrato com a Cia. Fivela de Prata no valor de R$ 210 mil, quantia muito superior ao valor previsto no convênio, que era de R$ 104.500, indicando o emprego de recursos próprios do município que não estavam previstos no Plano de Trabalho.
Vistoria realizada pelo Ministério do Turismo e por equipe do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) apontou que o convênio não foi executado de acordo com o Plano de Trabalho, gerando o enriquecimento ilícito da empresa contratada.
“Destaque-se que não foi encontrado qualquer relatório descritivo da prestação de serviço em questão, o qual deveria conter, no mínimo, os textos da publicidade e as fotos do evento”, afirma o relatório do TCE-MG, para concluir que “a Prefeitura Municipal de João Pinheiro não demonstrou, por meio de registros de controle, a execução dos serviços contratados, o que impossibilitou, apesar da realização do evento ser fato de conhecimento na cidade, a comprovação da legalidade e regularidade da execução das despesas realizadas”.
O Ministério Público Federal afirma que o prejuízo ao erário é tão evidente, que o próprio ex-prefeito concordou com a devolução integral dos recursos federais, no valor de R$ 151.195,67.
A pena para a fraude à licitação vai de 3 a 5 anos de prisão. Já o crime de apropriação e desvio de recursos públicos prevê pena de 2 a 12 anos.
Com informações MPF/MG
Foto: Divulgação
Fonte: Hamilton Amorim