Exame toxicológico para renovação de CNH passa a ser obrigatório
Recurso foi apresentado pela União para as categorias C, D e E
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a regra do Código
de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico
negativo para obtenção e renovação das categorias C, D e E da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O julgamento foi realizado em 8 de junho pela Primeira Seção do
STJ. O acórdão da decisão foi publicado no dia 15 de junho.
Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa
do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do
exame negativo.
Pelo texto do acórdão do julgamento ficou definido que, "a
obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de
larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros
associados à atividade profissional do condutor".
O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes
que estão em tramitação no Judiciário.
Fonte: Agência Brasil