Exigência do CRLV 2021 em Minas Gerais é suspensa até junho de 2022
O CRLV referente ao ano de 2019 volta a ser exigido para comprovar a regularidade do veículo em circulação
Minas Gerais
suspendeu a exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
(CRLV) referente ao ano de 2021. Com a medida, o documento que estava
sendo exigido nas fiscalizações de trânsito desde 1° de janeiro de 2022,
passará a ser obrigatório a partir de 1° de junho.
A decisão,
publicada no Diário Oficial do Estado, nesta sexta-feira (14/1), considera
a evidência dos efeitos socioeconômicos decorrentes da pandemia, que foram
agravados, nos últimos dias, com as fortes chuvas que atingem todo o estado.
Assim, para fins de
fiscalização, o CRLV referente ao ano de 2019 volta a ser exigido para
comprovar a regularidade do veículo em circulação. O documento poderá ser
apresentado impresso em papel comum ou no aplicativo Carteira Digital de
Trânsito (CDT), disponível para aparelhos com sistemas Android e iOS.
O porte do CRLV poderá ser dispensado, caso o agente tenha condições de
consultar o sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(Detran-MG) para verificar se o veículo está licenciado. Durante as
abordagens ao condutor, a fiscalização de trânsito observará a regularidade dos
documentos obrigatórios, que são o CRLV e a habilitação, sendo desnecessário
apresentar comprovantes de pagamento dos tributos.
Em caso de dúvida
sobre a regularidade do CRLV, o proprietário de veículo poderá acessar o
site www.detran.mg.gov.br, onde
também é possível verificar se há débitos e emitir as guias para pagamento do
Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), seguro obrigatório
(DPVAT), Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e
eventuais multas.
A exigência do CRLV 2022 será definida pelo Detran-MG e as datas serão
divulgadas no segundo semestre.
Foto: Governo Federal/Divulgação