Feminicídio: advogado alerta sobre uso do termo e explica aplicações da Lei dependendo das circunstâncias do crime
Todo feminicídio é um femicídio, mas o contrário nem sempre é verdade; entenda
Na última semana, moradores de Patos de Minas e de municípios da região se assustaram com a quantidade de crimes cometidos contra mulheres nas proximidades, principalmente mas não somente por causa da brutalidade das violências e assassinatos. Na ocasião, a palavra “feminicídio” passou a ser utilizada amplamente, de forma generalizada e com certo pânico.
Pensando nisso e considerando que na próxima sexta-feira, 25 de novembro, é o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher, a reportagem do portal Clube Notícia conversou com o advogado patense Dr. Brian Epstein, que tem domínio sobre o assunto, para esclarecer pontos relevantes do que é considerado feminicídio para o Direito Penal.
Na oportunidade, Dr. Brian explicou que nem todo assassinato de mulheres é considerado feminicídio mas, sim, femicídio. Essas duas letrinhas fazem toda diferença, isso porque a segunda palavra se refere a qualquer homicídio de uma fêmea, ou seja, a motivação do crime não importa.
Já o feminicídio, o advogado conta que é uma circunstância qualificadora do crime de homicídio e é um termo utilizado quando a motivação para o assassinato é “o ódio pelo gênero feminino”, partindo, então, de uma discriminação para com as mulheres. Dr. Brian destaca ainda que não são apenas homens que cometem esse tipo de crime, sendo que aquelas do mesmo gênero também o fazem.
Durante a entrevista, o advogado patense também fala sobre violência contra a mulher, violência doméstica e Lei Maria da Penha, relacionando esses três assuntos com o tema principal, alertando sobre como eles influenciam sobre a pena do acusado de agressão e/ou feminicídio.
Por fim, Dr. Brian Epstein traz uma curiosidade sobre a aplicação da Lei Maria da Penha para pessoas trans diante da Justiça.
Confira a entrevista: