Funcionamento do comércio em Patos de Minas sofrem alterações em decorrência do coronavírus
O encontro realizado na quinta-feira
(19/03), entre os representantes dos lojistas de Patos de Minas, Sindicato dos
Empregados no Comércio e de todas as entidades que envolvem a área, pautou-se
alternativas para contenção do coronavírus. Para isso, as entidades de classe
entraram em acordo, na qual foi aprovado um formato coletivo de trabalho.
Segundo o presidente Eduardo Soares,
presidente do SindComércio, afirmou que o comércio brasileiro foi atingido por
cinco anos em decorrência da crise econômica, e agora, em seu período de
recuperação surge a pandemia do coronavírus, a qual pode gerar conseqüências e
prejuízos imensuráveis.
As medidas principais são escala de
revezamento, férias fracionadas e a flexibilização da jornada de trabalho. Tudo
isso, como forma de colaborar no combate ao coronavírus, e prevenir a
disseminação da doença.
As normas provisórias são:
1.
Adoção de medidas de higienização que
possam impedira a disseminação do coronavírus, com fornecimento e uso de álcool
gel, sabonete líquido,toalhas de papel.
2.
Orientar os funcionários da
importância de manter as mãos sempre limpas, e para isto fazer uso dos
materiais de limpeza disponíveis no ambiente de trabalho.
3.
No caso de pessoas suspeita da
doença comunicar a secretaria de saúde e orientar a procurar unidade básica de
saúde.
4.
Adoção de compensação de horas para
os trabalhadores que tiverem horas a serem compensadas.
5.
As empresas poderão flexibilizar a
jornada de trabalho até seis horas, ficando as horas restantes não trabalhadas,
a serem compensadas até o limite de duas horas diárias por dia, até 31 de
dezembro de 2020.
6.
As empresas poderão adotar escala de
revezamento de funcionários, estabelecendo alteração de jornada de trabalho a
fim de reduzir a quantidade de funcionários trabalhando no mesmo horário.
7.
As empresas poderão disponibilizar os
trabalhadores de férias, podendo fazer de forma integral ou fracionada em
períodos de 15 dias e depois mais 15 dias. A remuneração deverá ser de forma
parcelada 50% referente aos primeiros 15 dias e o restante juntamente com um
terço quando do gozo do último período das férias.
8.
Abono de faltas de trabalhador que
comparecer para trabalhar com sintomas de gripe.
9.
Adoção de regime de teletrabalho e
trabalho em regime especial, buscando adequar as jornadas e funcionamento por
setor ou de forma parcial nas atividades consideradas essenciais.
10.
Caso a empresa e os empregados
encontrem em uma situação não prevista no instrumento coletivo, deverá procurar
o Sindcomércio e o Sindec Sindicato dos Empregados no Comércio para analisar a
possibilidade de adequação a necessidade da empresa.
*Com informações das entidades do comércio de Patos de Minas