Funcionamento do comércio em Patos de Minas sofrem alterações em decorrência do coronavírus

Notícias | Saúde

20 Março, 2020

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Funcionamento do comércio em Patos de Minas sofrem alterações em decorrência do coronavírus


O encontro realizado na quinta-feira (19/03), entre os representantes dos lojistas de Patos de Minas, Sindicato dos Empregados no Comércio e de todas as entidades que envolvem a área, pautou-se alternativas para contenção do coronavírus. Para isso, as entidades de classe entraram em acordo, na qual foi aprovado um formato coletivo de trabalho.

Segundo o presidente Eduardo Soares, presidente do SindComércio, afirmou que o comércio brasileiro foi atingido por cinco anos em decorrência da crise econômica, e agora, em seu período de recuperação surge a pandemia do coronavírus, a qual pode gerar conseqüências e prejuízos imensuráveis.  

As medidas principais são escala de revezamento, férias fracionadas e a flexibilização da jornada de trabalho. Tudo isso, como forma de colaborar no combate ao coronavírus, e prevenir a disseminação da doença.

As normas provisórias são:

1.     Adoção de medidas de higienização que possam impedira a disseminação do coronavírus, com fornecimento e uso de álcool gel, sabonete líquido,toalhas de papel.

2.     Orientar os funcionários da importância de manter as mãos sempre limpas, e para isto fazer uso dos materiais de limpeza disponíveis no ambiente de trabalho.

3.      No caso de pessoas suspeita da doença comunicar a secretaria de saúde e orientar a procurar unidade básica de saúde.

4.     Adoção de compensação de horas para os trabalhadores que tiverem horas a serem compensadas.

5.     As empresas poderão flexibilizar a jornada de trabalho até seis horas, ficando as horas restantes não trabalhadas, a serem compensadas até o limite de duas horas diárias por dia, até 31 de dezembro de 2020.

6.     As empresas poderão adotar escala de revezamento de funcionários, estabelecendo alteração de jornada de trabalho a fim de reduzir a quantidade de funcionários trabalhando no mesmo horário.

7.     As empresas poderão disponibilizar os trabalhadores de férias, podendo fazer de forma integral ou fracionada em períodos de 15 dias e depois mais 15 dias. A remuneração deverá ser de forma parcelada 50% referente aos primeiros 15 dias e o restante juntamente com um terço quando do gozo do último período das férias.

8.     Abono de faltas de trabalhador que comparecer para trabalhar com sintomas de gripe.

9.     Adoção de regime de teletrabalho e trabalho em regime especial, buscando adequar as jornadas e funcionamento por setor ou de forma parcial nas atividades consideradas essenciais.

10. Caso a empresa e os empregados encontrem em uma situação não prevista no instrumento coletivo, deverá procurar o Sindcomércio e o Sindec Sindicato dos Empregados no Comércio para analisar a possibilidade de adequação a necessidade da empresa.

*Com informações das entidades do comércio de Patos de Minas 

Vanderlei Gontijo

vanderlei@patos1.com.br




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