Governo anuncia medidas para regularizar dívidas do Simples após veto
Pequenos negócios poderão dar entrada de 1%, com desconto nas multas
Sem poderem aderir à renegociação especial vetada na semana passada, as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) terão acesso a dois programas anunciados nesta terça-feira (11) pelo governo. Profissionais autônomos e negócios associados ao Simples Nacional – regime tributário especial para negócios de menor porte, poderão parcelar o débito com condições especiais e em mais de 11 anos, com desconto nos juros e nas multas.
Chamado de Programa de Regularização do Simples Nacional, o primeiro programa permite que o contribuinte dê 1% do valor total do débito como entrada, dividida em até oito meses. O restante da dívida será parcelado em até 137 meses (11 anos e cinco meses), com desconto de até 100% dos juros, das multas e dos encargos legais. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o desconto está limitado a 70% do valor total devido.
A adesão depende da capacidade de pagamento de cada
empresa, que também servirá de base para o cálculo do desconto. Haverá limite
mínimo para o valor da parcela. O piso corresponderá a R$ 100 para micro e
pequenas empresas e R$ 25 para MEI.
Edital
A PGFN abriu edital para outro programa, chamado de
Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional. Essa modalidade
permitirá a renegociação de dívidas inscritas até 31 de dezembro do ano passado
e com valor menor ou igual a R$ 72.720, ou 60 salários mínimos.
O valor da entrada continuará em 1% do total da
dívida, mas ela será dividida apenas em três parcelas. O restante dos débitos
será pago em prazos menores com descontos decrescentes. O empresário poderá
parcelar em 9, 27, 47 ou 57 meses, com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%,
respectivamente. As parcelas também terão valor mínimo de R$ 100 para micro e
pequenas empresas e de R$ 25 para MEI.
Quanto menor o prazo de pagamento, maior o desconto
da dívida. Diferentemente da primeira modalidade, que concede abatimento apenas
sobre multas, juros e encargos, a transação de contencioso oferecerá descontos
sobre o valor total do débito. Ao contrário do primeiro programa, a adesão é
liberada a qualquer devedor, sem análise de capacidade de pagamento. Caberá ao
empresário ou profissional autônomo escolher a opção mais vantajosa.
Adesão
A adesão ao Programa de Regularização do Simples
Nacional e ao edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples
Nacional pode ser feita por meio da internet, no Portal Regularize.
O processo é 100% digital. As medidas foram publicadas em edição extraordinária
do Diário Oficial da União.
Segundo a PGFN, atualmente 1,8 milhão de
contribuintes estão inscritos na dívida ativa da União por débitos de R$ 137,2
bilhões com o Simples Nacional. Desse total 1,64 são micro e pequenas empresas
e 160 mil são MEI.
Na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro vetou a renegociação de dívidas com o Simples
Nacional. Na ocasião, o presidente alegou falta de medida de compensação
(elevação de impostos ou corte de gastos) exigida pela Lei de Responsabilidade
Fiscal e a proibição de concessão ou de vantagens em ano eleitoral.
O projeto vetado beneficiaria 16 milhões de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais. As medidas anunciadas hoje abrangem apenas os contribuintes que passaram para a dívida ativa da União, quando o governo passa a cobrar o débito na Justiça.
Fonte: Agência Brasil