Governo de Minas implementa carteira de identidade para pessoas com autismo
Documento poderá ser emitido de forma virtual. Serviço destinado aos mineiros é gratuito e permitirá atenção especial e prioridade no acesso a serviços
O Governo de Minas iniciou nessa
segunda-feira (27/12), a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista (Cíptea). O documento foi instituído pela Lei nº
13.977 (conhecida como “Lei Romeo Mion”), de 8 de janeiro de 2020, como
parte da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista, que ampliou às pessoas com autismo os direitos
já garantidos às pessoas com deficiência. O serviço é gratuito e destinado aos
mineiros.
A carteirinha de identificação vai possibilitar às pessoas com autismo atenção
especial e prioridade no acesso aos serviços públicos e privados, em especial
nas áreas de saúde, educação e assistência social. O documento contém
informações específicas e qualificadas da pessoa com o transtorno, bem como
contatos do responsável a ser acionado em caso de emergência.
Em Minas, a Ciptea foi elaborada em um trabalho conjunto das Secretarias de
Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) e de Planejamento e Gestão (Seplag), que ouviu
associações, conselhos, representantes da sociedade civil e futuros usuários do
serviço para percepção e implantação assertiva do serviço. O processo foi
desenhado pelo Laboratório de Inovação do Governo (Lab.MG) e o sistema que dará
suporte à carteirinha digital foi implantado pela Subsecretaria de Governança
Eletrônica e Serviços (Subgoves) da Seplag e pela Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas
Gerais (Prodemge).
“A dificuldade em identificar o autismo visualmente cria vários obstáculos para
o acesso a atendimentos prioritários, como esperar em filas preferenciais ou
estacionar em uma vaga para pessoas com deficiência. Com a iniciativa, o
Governo de Minas atua para garantir a essa população o usufruto dos seus
direitos, com maior segurança, agilidade e autonomia para os beneficiários”,
reforça a secretária de Estado de Desenvolvimento Social, Elizabeth Jucá.
A Resolução Sedese n°65, que regulamenta as disposições do Decreto n°
48.321/2021 para a emissão da Carteira em Minas Gerais, foi publicada no Diário
Oficial do Estado em 18/12.
Assinatura
eletrônica
Em Minas Gerais, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista pode ser solicitada e emitida virtualmente.
O Governo do Estado foi pioneiro na adoção da assinatura eletrônica
avançada do GOV.BR para as solicitações feitas via internet. A tecnologia,
viabilizada pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, tem
validade jurídica da assinatura avançada e é garantida pela Lei Federal
14.063/2020, sendo que a Deliberação Sugboves nº. 1/2021 regulamenta a sua
utilização. As assinaturas digitais avançadas possuem benefícios em sua
utilização, como a segurança, e a comprovação da autoria e da integridade da
assinatura.
Solicitação
virtual
Acesso pelo site www.cidadao.mg.gov.br. Basta se cadastrar,
preencher as informações dos formulários e anexar a documentação exigida.
Após a solicitação, o cidadão é notificado por e-mail das atualizações do
processo. Caso a análise seja aprovada, a carteira digital é emitida. Assim, o
cidadão pode ter acesso ao documento em dispositivos móveis de forma rápida e
segura, completando todo o processo de emissão sem sair de casa.
A Ciptea ainda incorporará internamente um QR-Code, que possibilitará a
verificação de autenticidade da carteirinha, conferência dos dados do cidadão e
combate a possíveis fraudes.
Solicitação
presencial
A emissão do documento físico da Carteira será realizada em todas as 32
Unidades de Atendimento Integrado (UAIs) do Estado. Basta agendar o atendimento
por meio dos canais oficiais do Governo de Minas: site www.mg.gov.br ou aplicativo MG App.
Na UAI Praça Sete, em Belo Horizonte, o serviço só estará disponível após o dia
3/1/2022.
- Para fazer
o agendamento on-line em uma Unidade de Atendimento Integrado, clique aqui (https://www.mg.gov.br/conteudo/geral/agendamento-online-gratuito);
- Para consultar
as unidades mais próximas, clique aqui (https://www.mg.gov.br/conteudo/atendimento/unidades-de-atendimento-integrado-uai)
Documentos
necessários para o requerimento:
I – relatório de médico com
registro no Conselho Regional de Medicina apontando diagnóstico no âmbito do
Transtorno do Espectro Autista (TEA) e indicando o código da Classificação
Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID);
II – cópia da Carteira de
Identidade do identificado com TEA;
III – fotografia 3x4 recente
do identificado, demonstrando área do rosto;
IV – cópia da Carteira de
Identidade do responsável legal ou do cuidador, quando houver;
V – comprovante de endereço
do identificado
Informações gerais sobre a carteira
- Serviço público e gratuito, destinado aos mineiros, disponibilizado de
forma digital ou presencial (através dos postos de atendimentos das UAIs);
- É um importante
instrumento oficial de comprovação material para pessoa com deficiência
apresentar para usufruir dos seus direitos de acesso aos serviços e prioridade
de atendimento;
- Apresenta informações
de identificação da pessoa com TEA e informações de um contato próximo ou dos
responsáveis, trazendo mais segurança e autonomia para os beneficiários do serviço,
caso seja necessária ajuda ou apoio em momento de crise, por exemplo;
- É considerada pelos
movimentos sociais pela luta dos direitos das pessoas autistas como um grande
instrumento de inclusão social.
Fonte: Agência Minas