Governo do Estado inicia pagamento do passivo de férias-prêmio nesta segunda-feira (27/9)
Benefício será depositado para 12 mil servidores com aposentadoria vigente até fevereiro de 2016; contracheque pode ser consultado no Portal do Servidor
Conforme anunciado no
último mês, o Governo
de Minas começa a quitar, a partir da próxima segunda-feira
(27/9), o passivo de férias-prêmio convertidas em espécie. Esse primeiro
pagamento, de aproximadamente R$ 210 milhões, contempla 12.837 servidores,
cerca de 50% daqueles que têm valores a receber. Nesta data, estão incluídas as
férias-prêmio relativas às aposentadorias publicadas com data de vigência até o
mês de fevereiro de 2016.
O critério para o pagamento é a ordem cronológica
de vigência das aposentadorias e os servidores receberão o valor devido integralmente
em parcela única. No total, serão destinados R$ 701 milhões, passivo apurado
até a folha de julho de 2021, para o pagamento do benefício a cerca de 25 mil
servidores.
A lista dos nomes contemplados no pagamento não
será divulgada para garantir a segurança dos servidores, mas o contracheque dos
beneficiados está disponível para acesso no Portal do Servidor (https://www.portaldoservidor.mg.gov.br/). Caso o pagamento não conste no contracheque,
mesmo com a data de vigência de aposentadoria prevista nesta etapa, o servidor
poderá abrir um chamado no RH Responde (http://www.rhresponde.mg.gov.br/Cliente), para esclarecimentos e informações.
Os servidores que possuem ações judiciais em
andamento ou cujas entidades sindicais representantes da carreira entraram com
ação coletiva não estão incluídos no pagamento. Esses casos estão sendo
negociados individualmente ou pelos sindicatos junto aos órgãos responsáveis.
Seguindo a ordem cronológica de vigência das
aposentadorias, os demais servidores serão beneficiados em escalas mensais até
dezembro de 2022. Os pagamentos serão feitos na última semana de cada mês. A
data do pagamento e até qual mês e ano de vigência da aposentadoria haverá a
quitação serão divulgados mensalmente.
Férias-prêmio
Os servidores estaduais têm direito a três meses
de férias-prêmio a cada cinco anos de trabalho. Para as férias-prêmio
adquiridas até 2004, é possível a conversão do benefício em espécie no momento
da aposentadoria. Atualmente, os servidores continuam tendo direito às
férias-prêmio, mas devem usufruir o período, não sendo possível converter para
receber em espécie.
Desta forma, o passivo que será quitado se refere
a direitos adquiridos até 2004, que tiveram o pagamento paralisado pela gestão
anterior em 2015. Do total de R$ 701 milhões em atraso, aproximadamente 80%
corresponde a férias-prêmio devidas até 2018.
A atual gestão, em um esforço para equilibrar as
contas estaduais e regularizar as dívidas herdadas, retomou os pagamentos em
2019 para parte dos servidores que tiveram a aposentadoria publicada ao longo
dos anos de 2013 e 2014.
Os servidores aposentados por invalidez ou isentos
da tributação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em decorrência de
doença grave, nos termos do inciso XVI, art. 6º, da Lei federal nº 7.713, de
22/12/1998, estão recebendo normalmente.