Governo institui sistema de crédito facilitado para microempresas
Medida foi publicada nesta quinta-feira (26) e entra em vigor imediatamente
O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que institui o Sistema
Nacional de Garantias de Crédito, com o objetivo de facilitar o acesso de micro
e pequenas empresas ao crédito simplificado. A medida foi publicada nesta
quinta-feira (26/08) no Diário Oficial da União e entra em vigor imediatamente.
Pelo novo sistema, as garantias dos empréstimos poderão ser realizadas
por outras instituições, uma espécie de “fiador”. As entidades autorizadas são:
as sociedades de garantia solidária e as sociedades de contra garantia; as
cooperativas de crédito; os fundos públicos ou privados; e qualquer instituição
cujo estatuto ou contrato social contemple a outorga de garantia em operações
de crédito.
“Assim, por exemplo, um grupo de
empresas poderá se juntar e montar uma cooperativa de crédito e garantir as
operações que forem contratadas pelos seus cooperados”, explicou a
Secretaria-Geral da Presidência, em nota.
Os fundos já em operação também poderão participar do novo sistema, como
o Fundo de Garantia de Operações (FGO), do Banco do Brasil, que dá garantia aos
créditos no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte (Pronampe), e o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), do
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Entretanto, de
acordo com o decreto, a instituição desse sistema não implica aporte adicional
de recursos do Tesouro Nacional nas outorgas de garantias em operações de
crédito, exceto se previsto em lei orçamentária.
O novo sistema de garantias integra o Sistema Financeiro Nacional. Para
estimular as operações na nova modalidade, os órgãos reguladores do sistema
financeiro serão responsáveis por estabelecer condições mais flexíveis nos
empréstimos para esse segmento do mercado. Por sua vez, o Conselho Monetário
Nacional (CMN) deverá regulamentar a aceitação e a prestação de garantias por
parte das instituições financeiras, estabelecendo critérios prudenciais e de
supervisão.
“A criação desse novo sistema possui
potencial para estimular a competição bancária, a eficiência do mercado e
proporcionar maior acesso ao crédito, além de contribuir para a retomada da
economia”, diz a nota, destacando que as micro e pequenas empresas respondem por
cerca de 72% dos empregos formais do país.
Segundo a secretaria-geral, apesar da contribuição para a geração de
vagas, essas empresas possuem dificuldades de acesso ao sistema de crédito tradicional,
por não conseguirem prestar as garantias normalmente exigidas nessas operações. “Por esse motivo, elas acabam sendo
preteridas pelas instituições financeiras, que podem preferir emprestar seus
recursos para empresas com maior porte e patrimônio”, completou.
Em até 180 dias, as entidades autorizadas a operar pelo novo sistema
deverão disponibilizar em seus sites as informações sobre a origem dos recursos
que lastreiam as garantias emitidas e os saldos agregados das operações de
crédito garantidas e ativas.
Fonte: Agência Brasil