Governo publica portaria com regras para prova de vida do INSS
Beneficário não precisará mais sair de casa para provar que está vivo
O
Ministério do Trabalho e Previdência publicou, no Diário Oficial da
União desta quinta-feira (3), portaria que disciplina os
procedimentos a serem adotados para a comprovação de vida anual dos
beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A
Portaria nº 1.408 apresenta algumas situações (atos, meios, informações ou
bases de dados) que passarão a ser consideras válidas como prova de vida.
Uma
delas é a realização de empréstimo consignado, desde que seja efetuado por
reconhecimento biométrico. Considera também, para o mesmo efeito, o acesso ao
aplicativo Meu INSS “com o selo outro ou outros aplicativos e sistemas dos
órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acessos”,
tanto no Brasil como no exterior.
Também
serão consideradas prova de vida atendimentos feitos de forma presencial nas
agências do INSS ou por reconhecimento biométrico em entidades ou instituições
parceiras. Perícias médicas, por telemedicina ou presencial, bem como vacinação
ou atendimentos no sistema público de saúde ou em rede conveniada também
servirão como prova de vida.
Outras
situações que passam a se enquadrar como prova de vida são cadastro ou
recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública; recebimento do
pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; atualizações no CadÚnico
(quando efetuada pelo responsável pelo grupo; votação nas eleições; e emissões
ou renovações de passaporte, carteira de motorista, de identidade ou de
trabalho; alistamento militar; declaração de Imposto de Renda, como titular ou
dependente; ou “outros documentos oficiais que necessitem da presença física do
usuário ou reconhecimento biométrico”.
De
acordo com a portaria, caberá ao INSS notificar o beneficiário quando não for
possível a comprovação de vida por esses meios. Nas situações em que o
beneficiário não for identificado em nenhuma dessas bases, o INSS “proverá
meios para realização da prova de vida sem deslocamentos dos beneficiários de
suas residências”, acrescenta a portaria.
Cerca
de 36 milhões de beneficiários fazem a prova de vida todos os anos. Desses,
cerca de 5 milhões têm mais de 80 anos de idade.
A
prova de vida serve para evitar fraudes e pagamentos indevidos. As mudanças
valem para os beneficiários que fizerem aniversário a partir da data da publicação
da portaria. O Instituto tem até o dia 31 de dezembro deste ano para
implementar as novidades. Até lá, o bloqueio de pagamento por falta da
comprovação de vida fica suspenso.
Fonte:
Agência Brasil