Imóveis em construção abandonados poderão ser incorporados pelo município de Patos de Minas em três anos
A Prefeitura de Patos de Minas poderá para o órgão a incorporação de imóveis abandonados na cidade, conforme lei sancionada na última terça-feira (08/09) e que ainda será regulamentada por decreto. A estimativa é de duas centenas de imóveis urbanos em condições de abandono, contribuindo com a depreciação imobiliária e sendo utilizados por usuários de drogas e pela criminalidade possa ser desapropriada. Entre os imóveis abandonados na cidade e citados pelo MP, estão o Edifício Panorâmico, na Rua Major Gote e o Edifício Rugendas, localizado na Avenida Fátima Porto.
De acordo com informações da Prefeitura municipal, a partir de três anos da publicação do decreto, se não ficar demonstrada a intenção do proprietário ou possuidor em manter o imóvel em seu patrimônio, com atribuição de efetiva função social à propriedade, inclusive com o pagamento dos créditos tributários em aberto, multas devidas, ressarcimento de eventuais despesas realizadas pelo Município com o imóvel para atendimento das posturas municipais, ou decorrentes do processo de arrecadação, o bem passará à propriedade do Município de Patos de Minas, independentemente de indenização na forma do artigo 1.276 do Código Civil.
Segundo Pedro Lucas Rodrigues, a medida atende ao pedido do Ministério Público feito em abril deste ano. A recomendação foi acolhida com a apresentação de um projeto de lei. “Com base no Código Civil Brasileiro, o Município em parceria com a Câmara Municipal promoverá a arrecadação desses imóveis abandonados depois de esgotadas todas alternativas”, salientou. Ele disse, por exemplo, que a prefeitura buscou uma solução amigável para resolver a situação de um imóvel particular que começou a ser construído na Rua Major Gote, há 25 anos, e hoje encontra-se abandonado. A obra está paralisada, e o local transformou-se num grande problema para os moradores daquela região central, tornando-se um problema de poluição visual em Patos de Minas.
Fonte: ASCOM prefeitura
Fonte: Vanderlei Gontijo