Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados avança em Minas
Nova etapa de projeto vai mapear os processos de trabalho, identificar documentos normativos e estabelecer inventário de dados pessoais
Desde que a Lei Geral
de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor, após sanção presidencial em 18/09/2020,
o Governo de Minas tem estruturado um projeto em etapas para
implementar a legislação, que garantirá mais segurança aos dados pessoais no
serviço público mineiro.
A partir de agora, na terceira fase do projeto, o
grupo de trabalho (GT), coordenado pela Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão (Seplag), deverá mapear processos, documentos normativos e o
inventário dos dados pessoais tratados nas instituições estaduais.
Na primeira fase do projeto, a composição dos
grupos de trabalho foi definida e as ações orientadas, com atribuição de
funções e indicação de encarregados para o tratamento dos dados pessoais. No
segundo estágio, foram estabelecidas metodologia de pesquisa sobre o nível de
percepção dos servidores em relação ao assunto e uma proposta de cronograma
para planejamento dos trabalhos e alinhamento com a alta administração.
Orientações
Já a nova cartilha, disponível aqui, apresenta
orientações importantes para a implantação da LGPD no Estado. “O objetivo é
auxiliar a Seplag e os órgãos e entidades do Governo de Minas no levantamento
dos dados pessoais, incluindo os locais em que estão armazenados e quais
operações são realizadas, demonstrando todo o seu ciclo de vida”, explica
Daniel Maia, integrante do GT e servidor da Diretoria Central de Gestão de
Serviços e Infraestrutura de Tecnologia de Informação e Comunicação da Seplag.
Conforme Maia, trata-se de uma etapa importante,
em que a documentação dos processos internos e externos que realizam atividades
de tratamento de dados pessoais vai possibilitar que a instituição veja, com
clareza, onde estão os riscos.
“Ao mantermos registros sobre os tratamentos de
dados pessoais, o objetivo é atender às determinações da LGPD, que tem como
objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o
livre desenvolvimento da personalidade dos cidadãos”, acrescenta Daniel.
LGPD
Em 2019, ainda antes da sanção da LGPD, o Governo
de Minas começou a se preparar para sua introdução no Estado. Dessa forma,
naquele ano, foi constituído um grupo de trabalho formado pela Seplag, pela
Controladoria-Geral do Estado (CGE), pela Secretaria de Estado de Fazenda
(SEF), pela Advocacia-Geral do Estado (AGE) e pela Companhia de Tecnologia da
Informação do Estado de Minas Gerais (Prodemge).
Essa parceria, conforme a Resolução Conjunta
10.064, de 2019, é responsável por propor orientações para adequação dos órgãos
e entidades à LGPD, promover boas práticas, realizar intermediação entre os
órgãos e a autoridade nacional, dentre outras iniciativas relativas à lei.
Fonte: Agência Minas