Imposto de Renda: empresas devem entregar informe de rendimentos nesta semana
A prestação de contas faz parte da política pública de igualdade salarial, para erradicar preconceitos de gênero no trabalho.
O prazo
para empresas com mais de 100 funcionários enviarem o Relatório de
Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do primeiro semestre de
2024, termina nesta quinta-feira (29). O documento deve ser preenchido e
enviado pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE).
A prestação de contas faz parte
da política pública de igualdade salarial, para erradicar preconceitos de
gênero no trabalho. É uma das ações previstas no decreto
11.795/2023, que regulamentou a lei 14.611/2023, para a
verificação da existência de diferenças salariais entre homens e mulheres que
ocupam o mesmo cargo.
Todo semestre as empresas
deverão confirmar os dados informados pelo eSocial sobre salários e ocupações
de empregados e empregadas. Também deverão ser informados os critérios adotados
nas remunerações e as iniciativas de fortalecimento da contratação e promoção
de mulheres.
Após o envio dos formulários, o
MTE ainda poderá solicitar informações complementares para confirmação do
cadastro e fiscalização. Com as informações fornecidas, a pasta vai consolidar,
a cada ano, um balanço sobre desigualdades de gênero no ambiente de trabalho em
todo o país, no período de março a setembro.
O descumprimento da lei prevê
multa administrativa de até 3% da folha de pagamento, que ainda pode ser somada
a outras sanções, como o pagamento de indenizações por danos morais, em
situações em que a mulher receba menos do que o homem na mesma condição de
especialidade.
Nesse caso, será necessário também elaborar um plano de ação para
sanar as irregularidades, em um prazo de 90 dias.
A política pública para
erradicar o preconceito de gênero do mercado de trabalho brasileiro estabelece
ainda medidas obrigatórias às empresas, como a elaboração de programas de
diversidade e inclusão no ambiente laboral, a capacitação de gestores e
empregados sobre equidade de gênero e fomento ao ingresso, permanência e
ascensão de mulheres.