Inscrições abertas para o Mutirão ‘Direito a Ter Pai 2021’
Ação da DPMG busca o exercício do direito à paternidade. Iniciativa já realizou quase 60 mil atendimentos
A Defensoria Pública de Minas
Gerais (DPMG) está com inscrições abertas para o Mutirão
“Direito a Ter Pai 2021”. Esta é a 9ª edição estadual do mutirão de
reconhecimento de paternidade/maternidade, promovido anualmente pela DPMG. Todo
o serviço é gratuito e contempla exames de DNA e reconhecimento espontâneo de
paternidade e maternidade.
Belo Horizonte e mais 55 unidades no interior do estado participam da
iniciativa. Devido à pandemia de covid-19, em algumas unidades as inscrições e
o atendimento do mutirão serão realizados de forma remota e, em outras,
presencialmente.
- Clique aqui para consultar as
unidades participantes e os canais disponibilizados por cada uma para
inscrição.
Interessados
Quem quiser participar deve ficar atento ao período de inscrição, que vai de
20/9 a 22/10. Os solicitantes deverão comprovar a ausência do nome do pai
ou da mãe na certidão de nascimento. A documentação necessária deve ser enviada
diretamente para a unidade da DPMG da cidade do interessado, pelos canais
digitais ou presencialmente, conforme disponibilizado por cada unidade.
São exigidos os seguintes documentos:
– certidão de nascimento daquele que pretende ser reconhecido, sem o nome do
pai ou da mãe na certidão de nascimento;
– Documento pessoal com foto;
– Comprovante de endereço;
– Documento pessoal do representante legal, no caso de requerente menor;
– Nome, número de telefone e endereço do suposto pai.
Exame de DNA
Nos casos em que será necessário o exame de DNA, a coleta será realizada nos
laboratórios indicados pela DPMG. A marcação será feita pela própria
Defensoria, com os devidos cuidados, em horários espaçados e pré-determinados,
para respeitar a distância social imposta pela pandemia de covid-19.
Ao se inscrever para fazer o exame, a pessoa que pretende ser reconhecida ou
seu representante legal (no caso de menores de idade) deverá informar o nome,
número de telefone e endereço do suposto pai.
A Defensoria Pública entrará em contato para convidar o suposto pai para
participar do Mutirão e informando o dia, horário e endereço do laboratório
onde será feito o exame de DNA.
O suposto pai também pode solicitar a realização do exame. Nesse caso, deverá
ser informado o nome, endereço e telefone do suposto filho para que a DPMG possa
entrar em contato com ele, convidando-o a participar do mutirão.
Reconhecimento espontâneo
O suposto pai que deseja reconhecer espontaneamente o filho também pode fazer a
inscrição para participar do mutirão. Nesse caso, ele deverá informar o nome da
pessoa que deseja reconhecer, número de telefone e endereço.
Para aqueles que quiserem fazer o reconhecimento espontâneo, as partes (pai ou
mãe e filhos) também devem enviar a documentação. A Defensoria Pública marcará
uma sessão de conciliação entre eles e uma defensora ou defensor público.
Na sessão, o defensor ou defensora elaborará o Termo de Reconhecimento e tomará
as providências para a averbação da certidão de nascimento do filho com a
inclusão da informação quanto à identidade do pai ou da mãe.
Cenário
O drama de não conhecer e não ser reconhecido pelo pai, que implica quase
sempre em não receber nenhum tipo de assistência financeira, educativa ou
afetiva, é uma realidade para muitos brasileiros.
Dados do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), com base no último Censo Escolar, de 2013, apontam
que 5,5 milhões de crianças brasileiras estão sem o nome do pai na certidão de
nascimento.
Em Minas Gerais,
segundo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais
(Arpen-Brasil), mais de sete mil bebês que nasceram neste ano não têm pai na
certidão.
Segundo a coordenadora técnica do Centro Psicossocial da DPMG, psicóloga
Luciana Raquel Azevedo Gama, “a figura paterna é importante para introjeção das
regras e comportamentos sociais, estabelecimento de limites e educação da
criança. Sua ausência poderá influenciar negativamente nas relações, uma vez
que é fator essencial para a construção dos vínculos afetivos e sociais da
criança, que pode apresentar dificuldades de adaptação às regras sociais e nos
relacionamentos interpessoais, da infância à vida adulta”.
O registro de nascimento com o nome do pai é importante e definitivo e faz com
que a criança, o adolescente ou o adulto tenha a sensação de cidadania, de
pertencimento, e, nesse sentido, contribui para estancar a espiral da
desarticulação familiar que pode levar a consequências graves, como a
criminalidade e a gravidez na adolescência.
O direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, § 7º, da Constituição da
República, e pelo (ECA) Estatuto da Criança e do Adolescente.
É importante que pais e mães tenham em mente que ter o nome do pai na certidão
de nascimento é um direito da criança e do adulto, que possibilita uma série de
benefícios e exercício de direitos, como pensão alimentícia, herança, inclusão
em plano de saúde, previdência; além de contribuir para o bom desenvolvimento
psicológico e social dessas pessoas.