INSS atualiza lista de profissões impedidas de ser MEI a partir de 2025
Os profissionais afetados devem se organizar para garantir a continuidade de suas atividades dentro das novas exigências legais

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma atualização na lista de atividades que não podem mais se enquadrar no regime de Microempreendedor Individual (MEI) a partir de 2025.
A medida impacta pelo menos 13 categorias profissionais, que agora precisarão optar por outras modalidades de formalização, como microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) dentro do Simples Nacional, ou ainda o regime de Lucro Presumido.
A mudança pode afetar milhares de trabalhadores que usufruem das vantagens do MEI, como baixa carga tributária e acesso a benefícios previdenciários, incluindo aposentadoria e auxílio-doença.
Com a exclusão dessas atividades do regime, os profissionais devem buscar alternativas para regularizar suas operações. O Simples Nacional é recomendado para negócios com faturamento de até R$ 360 mil por ano, enquanto o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso para empresas que faturam acima desse limite e desejam simplificar a tributação.
Segundo o INSS, a decisão foi baseada na complexidade e no nível de risco de algumas atividades. Profissões como dedetizador, por exemplo, envolvem o manuseio de substâncias químicas e exigem normas de segurança mais rigorosas, tornando-se incompatíveis com as regras do MEI.
Apesar da justificativa, a mudança tem gerado críticas de especialistas e empreendedores, que apontam desafios na transição para outros regimes tributários e os possíveis impactos econômicos.
Profissões que deixam de ser permitidas no MEI em 2025:
- Alinhador(a) de pneus;
- Aplicador(a) agrícola;
- Arquivista de documentos;
- Balanceador(a) de pneus;
- Coletor de resíduos perigosos;
- Comerciante de fogos de artifício;
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Comerciante de medicamentos veterinários;
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
- Contador(a)/técnico(a) contábil;
- Dedetizador(a);
- Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
- Operador(a) de marketing direto.
Os profissionais afetados devem se organizar para garantir a continuidade de suas atividades dentro das novas exigências legais.
Fonte: Paranaibamais